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Estado de Minas CONSUMIDOR

Tecnologia 4G é sofisticada, mas o serviço, de terceira

Recém-chegada ao Brasil, a quarta geração da telefonia móvel é motivo de críticas quanto ao mau funcionamento do sistema nos planos oferecidos. Novidade segue reclamações contra 3G


postado em 17/06/2013 06:00 / atualizado em 17/06/2013 07:47

Júnia Almeida já havia enfrentado transtornos, quando decidiu optar por novo plano, mas reclama do sinal fraco ou intermitente(foto: BETO MAGALHAES/EM/D.A PRESS)
Júnia Almeida já havia enfrentado transtornos, quando decidiu optar por novo plano, mas reclama do sinal fraco ou intermitente (foto: BETO MAGALHAES/EM/D.A PRESS)

A tecnologia de quarta geração (4G), que imprime velocidade à transmissão de dados até 10 vezes superior à das redes atuais, mal chegou aos usuários da telefonia móvel no Brasil e já é apontada como motivo de dor de cabeça. A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – e a Associação dos Engenheiros de Telecomunicações (AET) enviaram ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em que questionam os passos da internet móvel no país. Entre os problemas destacados pelas duas instituições está a propaganda enganosa, uma vez que os aparelhos e planos mais caros têm sido operados em frequências destinadas somente ao 3G.

Além da falta de sinal da internet 4G em alguns locais, os clientes reclamam das dificuldades na ativação dos planos. O analista de sistemas Hugo Luiz Martins da Silva conta que desde maio tenta aderir à tecnologia, mas esbarrou em restrições ao plano pré-pago que ele havia escolhido. Para poder usar o aparelho, compatível com o 4G, ele conta que chegou a trocar de plano, tornando-se cliente pós-pago. No entanto, ainda assim não pôde usar o serviço.

“Para minha surpresa, fui informado pelo vendedor de que os chips 4G não estão funcionando corretamente por um problema do sistema”, conta. Frustrado, Hugo critica a insistente propaganda feita pelas operadoras. “Anunciam (as operadoras) como se tudo já estivesse pronto e não está. As empresas informaram que o serviço estaria disponível em BH em 30 de abril e isso não ocorreu”, critica. O analista procura a operadora uma vez por semana para tentar cadastrar o chip e não consegue usar o serviço.

A frustração para quem aderiu à novidade não é menor. A bancária Júnia Cristina Almeida Silva chega a passar todo o dia sem o sinal de internet. “A cobertura não é boa. Em alguns momentos o usuário tem acesso à tecnologia, em outros é como ficar no limbo”, afirma. Em Sabará, onde ela trabalha, o sinal é precário. “Chego a ficar incomunicável, sem poder enviar uma mensagem”, diz. Júnia trocou de operadora depois de enfrentar transtornos no antigo plano e optou pelo 4G. A promessa com o novo aparelho oferecido e o plano disponibilizando a tecnologia era que a velocidade nas conexões seria maior.

Campeão de críticas

O site Reclame AQUI, referência de manifestações dos usuários, registra reclamações contra um serviço avançado já divulgado pelas operadoras, quando os serviços da tecnologia 3G seguem deficientes. O sistema 3G desponta como o serviço mais criticado entre os clientes de operadoras no site. De abril a junho, foram 4.430 queixas. O desapontamento com o 4G, por sua vez, vem crescendo significativamente, segundo o presidente do Reclame AQUI, Maurício Vargas. Ao todo, 590 reclamações foram feitas no trimestre.

A justificativa para a má colocação das operadoras, na visão dele, pode estar no despreparo de um consumidor que não sabe comprar e de empresas que não sabem vender. De acordo com Vargas, planos de internet são vendidos na condição de 4G, ao passo que o contrato de prestação do serviço reza a oferta de uma espécie de “3G plus ou max” e os usuários não se atentam a isso. “O que percebemos no 4G é que quando a transmissão de dados é boa, as outras funções do celular ficam comprometidas como ligações e envio de mensagens.”

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, sugere que os clientes procurem, primeiro, a empresa para tentar uma solução. “Caso não haja acordo, eles devem se municiar de informações e provas que confirmem as promessas das empresas e as falhas, para então buscarem apoio do Procon, mas também da Anatel, que está monitorando o serviço no país”, afirma. Barbosa enfatiza que são direitos do consumidor o cumprimento da publicidade feita e garanta do serviço nas condições anunciadas.

O que diz a Lei

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier  a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à  sua livre escolha:
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2º É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,  desrespeite valores ambientais,  ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão, quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


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