A Receita Federal modificou vários trechos da norma que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O regime suspende a exigência do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento básico e irrigação. As alterações abrangem aspectos como prazos e habilitação de empresas ao regime.