A Cemig Telecomunicações S.A (CemigTelecom) está proibida de contratar trabalhadores terceirizados para exercerem atividades essenciais. A ação pública é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Parte da decisão foi dada em sede de antecipação de tutela, o que sinaliza ilícito grave, que não pode esperar a conclusão do processo para ser estancado.
Na última semana, a subsidiária manteve apenas 85 empregados diretos e terceirizou 260 postos de trabalho para implantação e manutenção de redes de fibra ótica em 29 cidades do estado que são alugadas para operadoras de telecomunicações.
Pela decisão, a Cemig terá que parar de contratar trabalhadores para exercer suas atividades essenciais por intermédio de terceiros e cumprir seu dever legal de contratar por concurso público. Além disso, a empresa terá o prazo de 11 meses para romper com os seis contratos de terceirização e determina o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, após o trânsito em julgado.
Procurada pelo em.com.br, a Cemig informou por meio de sua assessoria de comunicação que vai recorrer da decisão. Em nota, "a CEMIGTelecom esclarece que a condenação na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na última semana, aconteceu em 1ª instância e que contra ela será interposto recurso. A Empresa ressalta que está confiante na reversão da sentença, uma vez que não terceiriza atividade-fim e mesmo para esta hipótese há expressa autorização na Lei Geral de Telecomunicações".