O governo federal publicou nesta sexta-feira, 28, o Decreto nº 8.033, que regulamenta a Lei dos Portos e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias no país. O documento está no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28.
A recém-sancionada Lei dos Portos, Lei nº12.815, regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Trata-se do novo marco regulatório do setor, que pretende modernizar a atividade no País e atrair novos investimentos.
O decreto determina que o poder concedente nessa área será exercido pela Secretaria de Portos da Presidência da República, que tem entre outras responsabilidades a tarefa de elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário e a aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A Antaq, segundo o texto, tem ainda entre suas atribuições analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento e arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses sobre os contratos entre a administração do porto e a arrendatária. "A Antaq deverá cumprir o disposto no plano geral de outorgas para a realização das licitações de concessão e de arrendamento e das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias", destaca o texto.
O decreto diz que, nas licitações de concessão e de arrendamento, serão utilizados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga. Esses contratos terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
Quanto à gestão do setor, a regulamentação prevê a criação em cada porto organização de um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto, que pode propor alterações do regulamento de exploração do porto e no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.
Segundo o decreto, a Antaq disciplinará, após consulta pública, as condições de acesso por qualquer interessado, em caráter excepcional, às instalações portuárias arrendadas, autorizadas ou exploradas pela concessionária, assegurada remuneração adequada a seu titular. A agência reguladora deve publicar essas condições em até 180 dias, determina o texto.
Outro ponto da Lei do Portos que ainda precisará de detalhamento refere-se ao benefício assistencial mensal destinado aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprem os requisitos para obter aposentadoria específica para o setor ou que não tenha meios para se sustentar. Segundo a regulamentação, em até 180 dias, os ministros da Fazenda, do Planejamento, da Previdência Social, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Portos devem editar ato conjunto para disciplinar a concessão do benefício.
O novo decreto substitui legislações anteriores sobre o tema e revoga os decretos 4.391/2002 e 6.620/2008. Ambos disciplinavam a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias.