A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira, 01, no Diário Oficial da União instrução que modifica a norma anterior sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações. O novo texto alterou, por exemplo, o prazo para que a assembleia geral de cotistas faça a tomada de contas anual do fundo e delibere sobre as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador. Antes, esse prazo era de até 30 de junho de cada ano. Agora essas tarefas devem ser feitas em até 150 dias após o término do exercício social.
A instrução ainda abre a possibilidade de o administrador prestar fiança, aval, aceite, ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, direta ou indiretamente, em nome do fundo, desde que obtenha aprovação da maioria qualificada dos cotistas reunidos em assembleia geral e que o regulamento do fundo preveja essa possibilidade. A íntegra da Instrução CVM 535 pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial da União.