O projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico deverá ser votado hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que analisará apenas sua constitucionalidade. O relator do projeto na comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), espera uma aprovação tranquila. Em seguida, a matéria seguirá para o plenário da Casa, ainda sem data para ser votada.
Jucá foi relator do projeto também na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, que o aprovou no início do mês passado. Um dos pontos centrais é a redução da contribuição previdenciária patronal de 12% para 8%. Isso compensará em parte a contribuição mensal do empregador de 3,2% do salário para um fundo, que servirá para o pagamento de indenização no caso de o empregado ser demitido sem justa causa. Caso o trabalhador peça demissão ou seja dispensado por justa causa, o montante recolhido ao fundo será devolvido ao patrão.
"O empregador doméstico é pessoa física, e não empresa", argumentou Jucá ao defender a redução do pagamento previdenciário e a criação do fundo. Na avaliação do senador, o desembolso repentino da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa é absorvido sem problemas por grandes organizações, mas, no caso de famílias, poderia facilmente criar uma situação de insolvência.
A morosidade na regulamentação de alguns pontos tem incomodado os trabalhadores domésticos. Mesmo tendo todos os direitos garantidos, a babá Dina da Silva Rocha, que trabalha há dois anos com um mesma família, afirma que essa indecisão na lei deixa a categoria apreensiva. “Muitas pessoas perderam o emprego, mas pontos importantes, como o FGTS e definição da alíquota do INSS, ainda não foram definidos. Há uma insegurança de patrões, mas também dos empregados”, justifica. “É uma situação que causa revolta porque somos trabalhadores, dependemos do nosso emprego e ficamos na expectativa de resultados”, reforça.
O texto já aprovado concede também aos trabalhadores domésticos o direito de receber as primeiras duas horas extras cumpridas durante a jornada diária ou compensá-las ao longo do mês. O restante do excedente tem, necessariamente, de ser pago ou acumulado em um sistema de compensações, também conhecido por banco de horas. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias.
Fiscalização
Embora houvesse acordo para discutir apenas a constitucionalidade do projeto na CCJ, foram apresentadas algumas emendas de mérito. O relator pretende acatar a emenda do líder do DEM no senado, José Agripino (RN), que regulamenta a fiscalização trabalhista da atividade profissional doméstica.
Depois de ser aprovado na CCJ e no plenário do Senado, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Jucá foi relator do projeto também na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, que o aprovou no início do mês passado. Um dos pontos centrais é a redução da contribuição previdenciária patronal de 12% para 8%. Isso compensará em parte a contribuição mensal do empregador de 3,2% do salário para um fundo, que servirá para o pagamento de indenização no caso de o empregado ser demitido sem justa causa. Caso o trabalhador peça demissão ou seja dispensado por justa causa, o montante recolhido ao fundo será devolvido ao patrão.
"O empregador doméstico é pessoa física, e não empresa", argumentou Jucá ao defender a redução do pagamento previdenciário e a criação do fundo. Na avaliação do senador, o desembolso repentino da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa é absorvido sem problemas por grandes organizações, mas, no caso de famílias, poderia facilmente criar uma situação de insolvência.
A morosidade na regulamentação de alguns pontos tem incomodado os trabalhadores domésticos. Mesmo tendo todos os direitos garantidos, a babá Dina da Silva Rocha, que trabalha há dois anos com um mesma família, afirma que essa indecisão na lei deixa a categoria apreensiva. “Muitas pessoas perderam o emprego, mas pontos importantes, como o FGTS e definição da alíquota do INSS, ainda não foram definidos. Há uma insegurança de patrões, mas também dos empregados”, justifica. “É uma situação que causa revolta porque somos trabalhadores, dependemos do nosso emprego e ficamos na expectativa de resultados”, reforça.
O texto já aprovado concede também aos trabalhadores domésticos o direito de receber as primeiras duas horas extras cumpridas durante a jornada diária ou compensá-las ao longo do mês. O restante do excedente tem, necessariamente, de ser pago ou acumulado em um sistema de compensações, também conhecido por banco de horas. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias.
Fiscalização
Embora houvesse acordo para discutir apenas a constitucionalidade do projeto na CCJ, foram apresentadas algumas emendas de mérito. O relator pretende acatar a emenda do líder do DEM no senado, José Agripino (RN), que regulamenta a fiscalização trabalhista da atividade profissional doméstica.
Depois de ser aprovado na CCJ e no plenário do Senado, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.