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Estado de Minas

EUA: projeto prevê separação de atividades bancárias


postado em 11/07/2013 16:01 / atualizado em 11/07/2013 19:33

Um grupo de congressistas dos EUA liderado pela senadora Elizabeth Warren apresentou nesta quinta-feira um projeto de lei que restabelece a separação entre as atividades comerciais e de varejo dos bancos e as de investimento, tais como operações com derivativos. Antes de eleger-se senadora, Warren (Partido Democrata/Massachusetts) foi a primeira chefe do Bureau de Proteção ao Consumidor de Produtos Financeiros, criado em 2010 na esteira da crise financeira de 2008.

Falando durante uma audiência sobre regulamentação do setor financeiro no Comitê de Bancos do Senado, Warren disse que o Congresso precisa tomar medidas para "manter a jogatina fora de nossos bancos". "Os quatro maiores bancos são agora 30% maiores do que eram apenas cinco anos atrás, e eles continuam a se engajar em práticas perigosas e de alto risco", acrescentou.

Warren e outros congressistas pretendem restabelecer a chamada Lei Glass-Steagall, adotada em 1933 após a crise financeira de 1929, que separava as atividades comerciais dos bancos das de investimento. Essa lei foi revogada em 1999, durante o governo do presidente George W. Bush (Partido Republicano), e muitos críticos afirmam que a "promiscuidade" entre essas duas áreas foi um dos fatores que levaram à crise de 2008.

Um resumo do projeto de lei diz que os bancos terão cinco anos para separar atividades como captação de depósitos, oferta de contas de poupança e concessão de créditos das de investimento e corretagem. Isso impediria que os bancos que têm acesso a garantias federais para depósitos continuem a se envolver com produtos de risco como derivativos e outros produtos financeiros estruturados.

Outro projeto de lei apresentado neste ano para tratar do problema dos bancos "grandes demais para falir", e que ainda não chegou ao plenário, é dos senadores Sherrod Brown (Democrata/Ohio) e David Vitter (Republicano/Louisiana); ele restaura a exigência de reserva de capital dos bancos aos níveis que vigoravam na época da Grande Depressão da década de 1930.


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