Em caso de morte do empregado, ou se ele for demitido por justa causa, o valor de 3,2% recolhido como poupança retorna para o patrão. A partir da publicação do texto, os empregadores terão 120 dias para começar a recolher os impostos e adotar todas as mudanças.
O relator do PLC, senador Romero Jucá (PMDB-RR), estabeleceu um banco de horas extras, no qual as primeiras 40 terão que ser pagas obrigatoriamente. O excedente poderá ser compensado com folgas em até um ano. Jucá manteve as regras para o aviso prévio. Quando pedir demissão para iniciar em um novo trabalho, o empregado terá que cumprir 30 dias, como qualquer outro trabalhador. Caso contrário, terá descontado o valor correspondente aos dias não trabalhados no acerto da demissão.
O projeto estabelece ainda prazo para o contrato de experiência, que poderá ser inferior a 45 dias e terá prazo máximo de 90 dias. Para verificar o cumprimento dos direitos dos domésticos, os fiscais do Ministério do Trabalho precisarão de autorização dos patrões para entrar nas residências. Essa prerrogativa é necessária porque, segundo a Constituição federal, ao contrário das empresas, onde os auditores podem entrar a qualquer momento, os domicílios são invioláveis.
Tramitação
Como não há acordo para a manutenção do texto aprovado pelos senadores, o governo deverá orientar os deputados federais da base aliada a alterar as regras que não lhe agradaram. Caso isso ocorra, o projeto retornará para nova votação no Senado. O governo avalia que o corte dos encargos trabalhistas daria motivo a outras categorias para também pleitear pagamentos menores. Além disso, a Previdência Social considera que a redução da contribuição de 11% para 8% pode aumentar ainda mais o rombo nas contas do INSS.
Desoneração aprovada
O Senado aprovou ontem também a Medida Provisória (MP) 610, que estende a desoneração da folha de pagamento a um conjunto de setores, entre eles as empresas jornalísticas, de construção, de transportes e de comércio varejista. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Conforme o texto aprovado, as empresas passarão a recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 1% e 2% da receita bruta em substituição à contribuição patronal de 20% sobre os salários. A nova regra valerá até 31 de dezembro de 2014. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que beneficia uma série de segmentos. O objetivo da desoneração é favorecer investimentos e estimular a criação de vagas de trabalho.
A alíquota de contribuição sobre a receita bruta será de 1% para as empresas jornalísticas, incluindo as que editam jornais, revistas e boletins, ou que distribuem noticiário em qualquer plataforma, como a internet e a radiodifusão. Além delas, entram nesse nível tributário as de manutenção de embarcações, de transporte de cargas (ferroviário ou rodoviário), de operação de contêineres e de comércio varejista. As companhias aéreas de outros países que adotarem reciprocidade nas regras de isenção tarifária e as que vendem produtos pela internet ou por telefone também entram nesse grupo. A taxa de 2% será para as empresas dos ramos de construção e de transporte de passageiros em trens e metrôs.
Na mesma medida provisória, os senadores inseriram a possibilidade de transmissão hereditária de licenças para explorar os serviços de táxi. Essa inovação foi acrescentada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A transmissão do alvará do taxista foi aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2011. Agora, segundo os parlamentares, há um acordo político com o Palácio do Planalto para manter a medida.
Dívidas
A medida provisória estabelece ainda a redução da dívida de produtores rurais do Nordeste com a União. Pela proposta, as dívidas de até R$ 15 mil dos agricultores do semiárido terão desconto de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o abatimento será de 75% e até R$ 100 mil, de 50%. Em outras localidades do Nordeste, a dedução será menor. Além disso, o pagamento do saldo devedor poderá ser quitado ao longo de 10 anos, com juros anuais de 3,5%. No texto original, o benefício seria concedido só aos integrantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). (AT)