O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, assinou hoje, em Belo Horizonte, instrução normativa flexibilizando o processo de certificação para produtores de queijo artesanal interessados em vender seu produto em todo o território nacional. São considerados queijos artesanais aqueles feitos com leite cru e maturados em período inferior a 60 dias.
A regulamentação anterior, de 2011, certificava queijarias declaradas seguras pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal. Agora, produtores com propriedades controladas para essas doenças por três anos, segundo os órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal, poderão também poderão comercializar queijo em todo o país.
Além de flexibilizar a certificação das queijarias, a instrução normativa permite que os estudos comprobatórios do período de maturação sejam feitos pelo órgão estadual ou municipal de inspeção sanitária reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Atualmente, a análise tem de ser feita por um comitê designado pelo ministério. As novas regras devem ser publicadas no Diário Oficial da União até sexta-feira.