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Estado de Minas

Projeto de lei que regulamenta terceirização enfraquecerá relações de trabalho, diz CUT-DF


postado em 09/08/2013 17:24

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) reuniu nesta sexta-feira dirigentes e trabalhadores em Brasília em um ato contra o Projeto de Lei (PL) 4.330/04, que regulamenta a terceirização no Brasil. De acordo com o presidente da CUT no Distrito Federal, Rodrigo Britto, o projeto é uma "reforma trabalhista disfarçada", que irá enfraquecer as relações de trabalho no país e legalizar condutas não permitidas atualmente, se for aprovado.

Desde o último mês, o Ministério do Trabalho e Emprego, parlamentares, representantes de trabalhadores e de empregadores têm se reunido em busca de um acordo sobre o projeto de lei em tramitação. O PL 4.330/04 deve ser votado na próxima semana, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, irá a sanção presidencial. A votação na CCJ foi adiada algumas vezes, na tentativa de reformar o PL em comum acordo entre as partes e evitar que seja descartado. Britto disse não acreditar em consenso entre as partes na reunião da próxima semana e espera que o PL seja barrado na CCJ. No caso do Distrito Federal, as centrais sindicais vêm tentando se articular com os parlamentares locais para impedir que o projeto passe pela comissão. Se isso não der resultado, deverá haver uma mobilização da bancada trabalhista no Congresso para levar o projeto a votação no plenário, também em uma tentativa de impedir a aprovação. Se isso também não ocorrer, o texto vai a sanção da presidenta Dilma Rousseff, que poderá vetar pontos do projeto. Ainda assim, se o projeto virar lei, Britto disse que os representantes dos trabalhadores pretendem levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o dirigente da CUT, os sindicatos não descartam, ainda, a possibilidade de convocar greves. "Em último caso, vamos pedir a inconstitucionalidade do projeto, porque está em desacordo com o Artigo 7%u02DA da Constituição. Não há como uma legislação, que diz regulamentar e que, na verdade, 'precariza' os direitos, sobrepor-se à Constituição", ressaltou Brito. A Agência Brasil tentou ouvir o Ministério do Trabalho sobre o projeto de lei, mas, até o momento da publicação desta reportagem, não obteve resposta. O ministério tem sido o mediador das negociações entre parlamentares e representantes dos trabalhadores e empregadores. Os setores representativos dos trabalhadores e do patronato discordam em alguns pontos do PL 4.330, especialmente os que tratam da responsabilidade solidária da empresa que terceiriza serviços em relação aos empregados contratados e da contratação de trabalhadores para execução de atividades-fim. A responsabilização solidária parte do pressuposto de que, quando uma empresa terceiriza um serviço, ela é responsável pelos direitos do empregado %u2013 ainda que não haja vínculo empregatício com o trabalhador em si (que é vinculado à empresa prestadora de serviço). Isso valeria tanto para casos de terceirização quanto para os de quarteirização %u2013 quando a empresa contratada para prestar um serviço também terceiriza as atividades. De acordo com o projeto de lei, "não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo". Os trabalhadores, portanto, demandam esse tipo de responsabilização, pois argumentam que muitos casos, especialmente os que envolvem pagamento de indenizações, acabam tramitando anos na Justiça e resultando em nada. No PL, há dois artigos que mencionam a responsabilização: "a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços" e "a empresa prestadora de serviços a terceiros que subcontratar outra empresa para a execução do serviço é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa subcontratada". No caso da execução de atividades-fim por terceirizados, o projeto estabelece que "o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante". Não há, portanto, menção explícita à vedação da execução de atividades-fim. Esse ponto é controverso, especialmente para os casos de contratações em empresas e órgãos públicos. Atualmente, empresas públicas, por exemplo, não podem contratar terceirizados para atividades-fim. Com a aprovação do PL, isso passaria a ser permitido, o que ainda poderia ter impacto nos concursos públicos. "Todos os trabalhadores são afetados, mesmo aqueles que acham que não têm nada a ver. Por mais distantes que pareçam, a terceirização e a subcontratação são uma realidade atual. O trabalhador vai ficar na mão do patrão e dos governos, que vão decidir se a carreira e a categoria profissional continuam como categorias formais ou serão subcontratadas", ressaltou Britto, sobre situações em que pode haver terceirização de serviços em áreas como educação e saúde. A terceirização é um ponto nevrálgico das relações trabalhistas, pois não há qualquer regulamentação do tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada há 70 anos. Essa relação trabalhista é regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), para casos de servidores. O presidente TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já admitiu que a atualização da CLT sobre esse tipo de contratação é necessária.


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