O Senado aprovou hoje projeto que dá mais garantias aos clientes de empresas aéreas (PLS 359/12). Segundo o autor da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a intenção é adotar medidas que impeçam práticas abusivas ao consumidor.
A proposta determina que informações sobre os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo sejam escritas de forma clara e destacada no contrato. Além disso, nesses mesmos casos, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete, o que, segundo senadores, é uma prática comum quando as passagens são compradas por meio de promoções.
A proposta também estabelece que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá ser superior a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.
Também fica garantida ao consumidor a possibilidade de cancelar o bilhete pelo mesmo canal usado por ele para comprar da passagem. O texto prevê ainda um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais.
Segundo o projeto, as companhias aéreas ficam obrigadas a oferecer ao consumidor passagem em classe tarifária na qual não incida qualquer restrição ou multa, para que a possibilidade de escolha passe a ser feita com base no interesse e na disponibilidade do comprador.
A proposta tramita em conjunto com outra (PLS 364/2012) que obriga as empresas aéreas a informar a quantidade de assentos em cada classe tarifária, o custo e restrições de cada classe e a quantidade de lugares vendidos.
Como foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, se não houver recurso para votação no plenário da Casa, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.