As empresas Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste foram multadas, pelo Ministério da Justiça, por comercializarem o “Leite UHT Integral” e o “Leite em Pó” em desacordo com a legislação vigente. A sanção é consequência do desrespeito à informação contida nos rótulos e às normas técnicas que assegurem a qualidade do produto. A ação é decorrente do programa de combate à fraude no leite.
A fiscalização foi realizada por técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura. Após inspeção para verificar a qualidade do leite UHT, foram instaurados quatro processos administrativos que resultaram nas multas. O valor das multas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente.
Os produtos apresentaram desconformidade em relação à Resolução RDC da Anvisa n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados e estabelece que se admitirá uma variação de 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo da embalagem do produto.
Os leites também estavam em desacordo com a Portaria n. 370/1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), relativa ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT, que estabelece os parâmetros mínimos de qualidade do produto. Após análise, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido.
Foram verificadas também violações a direitos básicos dos consumidores, como à informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O Código de Defesa do Consumidor determina que produtos em desacordo com normas técnicas são impróprios ao consumo e comercializá-los constitui prática abusiva.
Segundo o diretor do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva, a informação e transparência nas relações de consumo são princípios básicos a serem observados por todos os fornecedores. “As empresas devem entregar o produto nos termos em que foi ofertado. A embalagem e a rotulagem são importantes veículos de informação aos consumidores”, disse.
Oliva ressaltou que é fundamental aos fornecedores de produtos, em especial àqueles alimentícios, cumprir integralmente os regulamentos técnicos pertinentes, que assegurem a qualidade do produto ao consumidor.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, cabendo recurso à Secretária Nacional do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.