O desembargador federal Kassio Marques Nunes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou que o custo por acionamento adicional de usinas geradoras de energia deve ser rateado entre as empresas do setor. A decisão revê parecer do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, proferida em maio passado, o qual concedia liminar suspendendo o rateio entre os agentes do mercado dos custos do despacho das térmicas por segurança energética.
A posição do juiz do TRF representa, na prática, a manutenção da eficácia da norma do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a qual permite ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) despachar recursos energéticos para garantir o suprimento de energia e cobrar os encargos pelo despacho adicional das empresas de energia elétrica. A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) defendia que eventuais custos adicionais fossem repassados aos consumidores, e não às elétricas, e por isso ingressou com pedido de liminar contra o rateio. A decisão do juiz Catta Preta Neto suspendia provisoriamente o repasse de um custo adicional às elétricas.
A decisão do TRF foi proferida no agravo de instrumento, interposto pela União Federal, contra determinação da 4ª Vara Federal do DF que deferiu antecipação de tutela solicitada pela Apine para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE nº 3 até que haja uma deliberação sobre o tema.
A Resolução CNPE nº 3 estabelece que, extraordinariamente e com o objetivo de garantir suprimento energético, o ONS poderá, adicionalmente ao indicado pelos programas computacionais, despachar recursos energéticos ou mudar o sentido do intercâmbio entre submercados. O mesmo dispositivo define que o custo do despacho adicional será rateado entre todos os agentes de mercado, proporcionalmente à energia comercializada nos últimos 12 meses.