O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) portaria com as regras para adesão de empresas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O programa suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em energia, além de rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, saneamento básico e irrigação.
As empresas de energia interessadas nos benefícios do programa devem requerer o enquadramento do seu projeto de infraestrutura à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a portaria, o MME apresentará as estimativas declaradas pelo titular do projeto à Receita Federal até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para cada projeto aprovado no ano anterior.