A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira os limites máximos de reajuste anual a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais feitos antes da Lei n.º 9.656/98 entrar em vigor – para cinco operadoras que assinaram termos de compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste.
A medida atinge 425.105 beneficiários de planos de saúde antigos das operadoras Amil, Golden Cross, Bradesco Saúde, Sul America e Itaúseg Saúde.
Em 2004, a ANS questionou os elevados reajustes feitos pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
As cinco operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares, o que, segundo a agência reguladora, não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de termos de compromisso. Por meio desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas.
Índices de reajuste autorizados:
Amil: modalidade - medicina de grupo, limite autorizado 9,04%
Golden Cross: modalidade - medicina de grupo, limite autorizado 9,47%
Bradesco Saúde: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%
Sul America: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%
Itaúseg Saúde: modalidade - seguradora especializada em saúde, limite autorizado 10,17%