A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União, o regulamento para a oferta de telefonia fixa nas áreas rurais, por meio da faixa de 450 megahertz (MHz). O documento, aprovado no início do mês, fixa as regras básicas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Público em Geral (STFC) fora da Área de Tarifa Básica (ATB), uma das obrigações impostas pelo governo aos vencedores do leilão de 4G na faixa de 2,5 gigahertz (GHz) realizado em junho do ano passado.
Pelo regulamento, as teles terão de oferecer dois tipos de planos de serviços básicos obrigatórios nas áreas rurais, um para as localidades situadas a até 30 quilômetros das cidades, e outro para os clientes mais distantes. Além disso, as operadoras também poderão oferecer planos diferenciados.
O plano obrigatório de telefonia para quem reside a até 30 quilômetros das cidades terá uma modalidade pré-paga, com créditos de R$ 15 com validade de 120 dias. Na modalidade pós-paga, a franquia mensal com 100 minutos de ligações custará pouco mais de R$ 30, dependendo da área de atendimento (no DDD 11, custará R$ 32,61). Já nas localidades mais distantes que 30 quilômetros das cidades, os preços do plano obrigatório serão definidos pelas operadoras.
Os primeiros planos de telefonia fixa rural devem começar a ser oferecidos pelas operadoras a partir de setembro de 2014, em 30% do País. A totalidade do território nacional deve ser alcançada até o fim de 2015.