O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, as companhias aéreas ABSA Aerolíneas Brasileiras S.A., Varig Logística S.A., American Airlines Inc. e Alitalia Linee Aeree Italiane S.P.A e sete pessoas físicas por formação de cartel internacional em transporte aéreo de cargas. As multas aplicadas somam mais de R$ 293 milhões.
As quatro companhias aéreas e os funcionários envolvidos foram condenados por combinar preço e data de aplicação do adicional de combustível cobrado no transporte aéreo internacional de carga no Brasil. A United Airlines Inc. e uma pessoa física ligada à empresa foram absolvidas pelo Conselho porque não foram encontrados indícios que comprovem suas participações no cartel (Processo Administrativo 08012.011027/2006-02).
Todo o dinheiro irá para o Fundo de Direitos Difusos (FDD), que destina recursos a órgãos públicos e a organizações não governamentais que atuam na defesa dos direitos do consumidor, na proteção ao meio ambiente e na defesa do patrimônio cultural, histórico e artístico.
“A troca de informações visava coordenar a aplicação do adicional de combustível, mas tratava também do preço final do serviço de transporte de carga aérea, pois o valor do adicional era parte substancial do preço cobrado no mercado”, afirmou o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz. O conselheiro lembrou que o cartel internacional já havia resultado em condenação e acordos em diversas jurisdições, como Comissão Europeia, Estados Unidos, Canadá, Coréia do Sul e Austrália.
A companhia aérea alemã Lufthansa, que denunciou o esquema em 2006, e a Swiss Airlines, que também colaborou com as investigações, ficaram livres de punições por causa do acordo de leniência (delação premiada) assinado com o Cade. A Air France e a companhia holandesa KLM, que tinham confessado a participação no cartel, assinaram um acordo com o Cade em fevereiro deste ano e pagaram R$ 14 milhões para encerrar o processo.
Segundo as investigações, durante dois anos, as companhias aéreas trocaram informações para decidir os reajustes de uma taxa de custo do combustível do transporte internacional de carga, que entra na composição do preço do frete. Em conjunto, as empresas reivindicavam ao Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão que antecedeu a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o percentual máximo de reajuste autorizado pelo governo, além de combinarem a data do aumento.
Além da multa, o Cade obrigou as empresas condenadas a publicar a condenação da prática de cartel em meios de comunicação. Na leitura do voto, o relator do processo no Cade, conselheiro Ricardo Ruiz, ressaltou que o esquema de fixação de preço da taxa adicional de combustível resultou em condenações em outros países. Na Europa, 11 companhias aéreas foram multadas em 800 milhões de euros por cartel semelhante entre 1999 e 2006.
Leniência
A investigação do cartel de carga aérea teve início em 2006 a partir de assinatura de acordo de leniência entre o Cade e as companhias aéreas Deutsche Lufthansa AG, Lufthansa Cargo AG e Swiss International Airlines e cinco pessoas físicas, que denunciaram o ilícito. Em 2007, foi realizada busca e apreensão na sede de empresas investigadas. As provas obtidas por meio do acordo e das operações de busca comprovaram a existência do conluio.
No julgamento, o Conselho extinguiu a punibilidade dos beneficiários da leniência. O Acordo de Leniência permite redução ou extinção da pena ao participante de um cartel que denuncia a prática anticoncorrencial e apresenta provas que comprovem o ilícito.
Para o presidente do Cade, o caso demonstra como o Programa de Leniência é um importante instrumento para se combater cartéis no país. Ele frisou que esse tipo de acordo é adotado em mais de 50 jurisdições.