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Estado de Minas

ANS volta a proibir venda de 246 planos de saúde

Comércio de convênios de 26 operadoras estará suspenso a partir de amanhã, mas decisão de lista continua na Justiça


postado em 29/08/2013 06:00 / atualizado em 29/08/2013 07:21

Embora a Justiça Federal tenha confirmado ontem a ordem para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) calcule novamente o número de reclamações registradas contra os planos de saúde, desconsiderando aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa, a ANS anunciou que entende já cumprir esse requisito e, por isso, vai proibir a comercialização de 246 planos de saúde de 26 operadoras a partir de amanhã durante três meses.

A lista da agência reguladora é a mesma que havia sido anunciada no dia 20 e depois suspensa devido à decisão da Justiça. No dia 20, a ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclamações registradas entre 19 de março e 18 de junho. Seriam punidos os planos que houvessem descumprido prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos beneficiários. No mesmo dia, porém, a Justiça Federal determinou que a agência recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias. A decisão foi emitida pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação proposta pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).

Embora a ordem judicial beneficiasse apenas operadoras associadas à entidade (quatro das 17 seriam punidas), todos os 246 planos suspensos poderiam ser afetados, pois o cálculo para a punição é feito por comparação. Na última quinta-feira, a ANS recorreu da decisão, mas no dia seguinte, quando a punição teria início, a agência reguladora suspendeu sua vigência, para aguardar decisão judicial.

Ontem, entretanto, o mesmo desembargador reconsiderou sua decisão. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa. Se a empresa não tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque, segundo a agência, já não eram contabilizadas.

Medidas

Para a FenaSaúde, a nova decisão não muda a situação prática. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias, que defende as operadoras de planos de saúde. Segundo ele, se a ANS mantiver a decisão de suspender a comercialização de planos, serão tomadas novas medidas judiciais para cancelar a punição. Na interpretação da ANS, porém, na decisão de ontem, o desembargador permite que a agência considere tanto as reclamações que não foram respondidas como aquelas em que a resposta não permitiu à ANS tirar conclusão ou dar sequência à análise.

"Há operadoras que não deixam de dar resposta, mas se manifestam de forma a alongar o processo, sem esclarecer aquilo que é questionado. É uma maneira de prolongar a discussão usando artifícios. No nosso entendimento, com o qual a Advocacia Geral da União (AGU) concordou, estamos atendendo às exigências feitas pela Justiça", disse o presidente da ANS, André Longo.


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