O Ministério dos Transportes divulgou, nesta sexta-feira, os procedimentos para que a União possa delegar a municípios, Estados, Distrito Federal ou a consórcio entre eles a administração e a exploração de rodovias federais. As regras estão em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto diz que a delegação será formalizada por meio de convênio e que os entes devem apresentar ao Ministério dos Transportes a minuta de edital de licitação e respectiva minuta do contrato da concessão da rodovia federal delegada, antes de sua publicação.
"A União poderá destinar recursos financeiros à construção, conservação, melhoramentos e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias federais objeto de delegação, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do delegatário ou da concessionária", cita o documento.