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Estado de Minas

Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento

Casal foi impedido de fazer financiamento na Caixa pela falta do documento


postado em 30/08/2013 14:30

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que determinou à LF Construtora Ltda. a apresentação do habite-se de um apartamento adquirido por um casal em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O casal assinou com a construtora em outubro de 2010 um contrato particular de compra e venda de um apartamento no Bairro Chácaras, pelo valor de R$ 128.700. Parte desse valor foi quitado e o restante seria financiado pela Caixa. Apesar de ter recebido as chaves do imóvel em dezembro de 2010, o empréstimo não foi realizado porque a construtora não enviou o habite-se ao banco.

O casal ajuizou a ação contra a construtora, requerendo a amortização dos valores pagos, indenização por danos morais e, em caráter liminar, a entrega do habite-se.


O juiz Élito Batista de Almeida, da 3ª Vara Cível de Betim, determinou a entrega do habite-se no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça e atribuiu a falta do domento à morosidade da Prefeitura Municipal de Betim. Argumentou ainda que já providenciou o pagamento da vistoria, mas que não tem como garantir que o laudo seja emitido a tempo, diante do prazo de 30 dias estipulado pela decisão liminar.

 

 

 


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