O vereador Léo Burguês (PSDB) retirou da pauta desta segunda-feira o projeto de lei 33/2013 - de sua autoria - que proíbe a cobrança em estacionamentos de shoppings e supermercados de Belo Horizonte. A votação não ocorreu, já que o projeto estava em segundo turno, e o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte ainda quer apresentar duas emendas para o PL. Uma delas determinará que o consumidor deverá gastar pelo menos R$ 40 nos estabelecimentos para ficar isento do pagamento do estacionamento.
A segunda emenda proposta pelo vereador diz respeito a punição para os shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais da capital que descumprirem a decisão. Caso os estabelecimentos cobrem o estacionamento dos clientes, eles deverão pagar uma multa de R$ 5 mil no primeiro dia, que irá dobrar a cada dia seguinte.
O presidente da Casa dispõe da prerrogativa, estabelecida no artigo 40 do regimento interno, de retirar a proposição de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão. O vereador vai apresentar essas duas novas emendas para o PL, lembrando que depois de aprovado em segundo turno, essas não poderiam ser acrescentadas. Essas emendas vão passar pelas comissoes pertinentes antes de voltar ao plenário.
O projeto de lei, que trata da regulamentação da cobrança nos estacionamentos de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais de BH, foi aprovado em primeiro turno - por unanimidade -, no dia 12 de agosto. De acordo com o presidente da Casa e autor do PL, a medida é para minimizar o impacto que os empreendimentos causam nos locais onde são instalados.
Segundo o tucano, os atrativos que os centros de compra oferecem, geram uma demanda muito grande o que tumultua as redondezas, principalmente, por aqueles que não podem pagar. Ainda segundo ele, a gratuidade faz parte das medidas de compensação que são necessárias para a aprovação dos shoppings e hipermercados.
De acordo com o texto, que recebeu parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal, a gratuidade só será efetivada mediante a apresentação das notas fiscais das compras feitas no mesmo dia. O benefício é válido por seis horas, após esse prazo passa a vigorar a tabela de preços estabelecida por cada local.