Brasília –A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu liberar a comercialização de todos os planos de saúde que estavam suspensos, por desrespeitarem os consumidores e descumprirem as regras mínimas de atendimento, como não cumprimento de prazos de atendimento e negativas de coberturas. A decisão do órgão regulador é resultado da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que tornou sem validade a proibição de venda de 246 convênios, de 26 operadoras, entre elas a Amil e a Sul América. Para não beneficiar apenas as empresas filiadas à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que recorreu aos tribunais, a ANS optou pelo regime de equidade e retirou do site (www.ans.gov.br) a lista com os nomes de todas as operadoras suspensas e não apenas aquelas beneficiadas com a decisão. Segundo a agência, isso foi feito para manter o equilíbrio do processo.
Por meio de nota, a Abramge, que representa 142 dos 246 planos suspensos, alegou que as normas de regulamentação de venda de serviços da ANS são contraditórias, além de ferir o direito constitucional de defesa das companhias. A associação alegou nos tribunais que é preciso discutir melhor os critérios legais, estatísticos e técnicos usados pelo órgão regulador. Pela decisão, a punição aplicada pela ANS às operadoras fica suspensa até julgamento final do caso.
Para a coordenadora da Associação de Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, a decisão da Justiça é um desrespeito com os consumidores. “Não adianta a liminar autorizar a venda sem que haja uma melhoria no serviço, pois as empresas continuarão com práticas abusivas”, destacou. Na opinião dela, as pequenas operadoras são as mais afetadas. “Já as grandes tem estratégias para driblar as decisões da ANS e, assim, continuam prejudicando as pessoas oferecendo serviços de péssima qualidade”, ressaltou.
OUTRA DECISÃO Em 20 de agosto, dia do anúncio da suspensão das vendas, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) havia conseguido barrar a punição às suas associadas na Justiça, que, à época, determinou à ANS que retirasse dos cálculo das reclamações que levaram à punição as queixas que não chegaram a ser analisadas, as que não tiveram pareceres conclusivos e as que envolviam coberturas não obrigatórias. A agência foi obrigada a recuar, mas, dias depois, conseguiu reverter a liminar e a suspensão passaria a valer novamente na sexta-feira passada.