O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, quer fazer valer decisão judicial que obriga a Gol a reservar até duas poltronas, por voo, a pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Numa decisão tomada na segunda semana de agosto, os desembargadores da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região reconheceram o direito dos deficientes carentes ao passe livre e gratuito.
O MPF recomendou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) adotem medidas administrativas necessárias para exigir o cumprimento da decisão em todo o território nacional.
Também foi recomendado que os órgãos “deem ampla publicidade ao assunto, de modo que as pessoas favorecidas pela ação tomem conhecimento do que foi decidido pelos tribunais e possam pleitear seus direitos”.
O caso chegou à Justiça porque o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública contra a União e a Gol com o objetivo de garantir o direito dos portadores às poltronas. O órgão apurou que a Gol era a única entre as empresas aéreas que não cumpriam a regra. Agora, o MPF também quer saber se a TAM e a Azul também estão cumprindo a lei. Foi concedido prazo de 10 dias para resposta.