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Estado de Minas

BNDES eleva custo de financiamento para rodovias


postado em 05/09/2013 19:13 / atualizado em 05/09/2013 19:36

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta quinta-feira, as condições de financiamento para a terceira etapa de concessões de trechos de rodovia federais, integrante do Programa de Investimentos em Logística (PIL), sem grandes mudanças em relação ao anunciado no início do ano, quando o leilão de dois trechos chegou a ter data marcada, mas foi adiado.

Anunciado há um ano, o PIL ainda não teve um leilão sequer. Agora, as privatizações serão retomadas, começando pelos leilões dos trechos da BR-262 (Minas e Espírito Santo) e da BR-050 (Goiás e Minas), marcados para o próximo dia 18.

O custo do financiamento do BNDES será de TJLP (a Taxa de Juros de Longo Prazo, hoje em 5% ao ano) mais 2% ao ano, conforme definido pelo Ministério da Fazenda no fim de julho. Os juros são ligeiramente acima do anunciado pelo BNDES em janeiro deste ano, para quando os primeiros leilões de rodovias do PIL - dos trechos da BR-040 (de Minas a Brasília) e da BR-116 (Minas e Bahia) - estavam marcados. Naquela ocasião, o banco trabalhava com custo de TJLP mais 1,5% ao ano.

Fora isso, as condições anunciadas já estavam previstas. É o caso da possibilidade de ter o BNDES como sócio e de ter o mesmo custo (TJLP mais 2%) no empréstimo-ponte. O empréstimo-ponte é um financiamento emergencial, que adianta os recursos enquanto o pedido de empréstimo de longo prazo é analisado. Por ter vencimento de curto prazo, usualmente tem custo mais elevado.

Segundo o BNDES, nas concessões rodoviárias do PIL, o empréstimo-ponte terá valor limitado a 30% do financiamento de longo prazo. Já a participação acionária nas concessionárias terá um aporte mínimo de R$ 100 milhões e máximo de até 20% do capital social da beneficiária ou o equivalente a 30% do capital próprio (equity) relativo à referida concessão - o que for menor.

A BNDESPar, empresa de participações do banco, poderá comprar tanto ações quanto títulos conversíveis ou permutáveis em ações das concessionárias. Para isso, a concessionária deverá ser uma sociedade anônima, com sede no Brasil e com controle majoritariamente privado.


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