O projeto de lei que obriga centros comerciais do estado a fornecerem carrinhos ou cadeiras motorizadas está pronto para ser votado em primeiro turno no plenário da Assembleia de Minas. O parecer favorável à proposição foi aprovado nessa quarta-feira na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto do deputado Leonardo Moreira (PSDB) teve como relator o deputado João Vitor Xavier (PSDB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que ele apresentou.
A proposição original obriga os centros comerciais, como shopping centers e supermercados, a fornecerem gratuitamente carrinhos ou cadeiras motorizadas para uso de pessoas com deficiência física, idosos e gestantes. Também define prazos para a oferta do serviço, determina que sejam afixados avisos e identificados os pontos de retirada, além de fixar multa quando for descumprida a determinação.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu o substitutivo nº 1, que propõe alterar a Lei 11.666, de 1994, que já estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público.
O texto acrescenta à lei a extensão do uso de cadeiras motorizadas também a idosos e gestantes e a obrigatoriedade de afixação de placas indicativas dos postos de retirada desses equipamentos. Conforme a CCJ, shopping centers, hipermercados e supermercados também se enquadram no conceito de edifícios de uso público.
Já a Comissão do Trabalho apresentou a emenda nº 1 ao substitutivo, para que a expressão “do portador de deficiência, do idoso e da gestante que apresentar dificuldades de deslocamento” seja substituída por “da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida”.