Publicada, sem vetos, no Diário Oficial da União, a lei que desonera as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
A lei alcança também as receitas provenientes da prestação dos referidos serviços em regiões metropolitanas.