Investir em uma educação de qualidade, seja ela de ensino fundamental ou superior, é prioridade da maioria das famílias. No entanto, o investimento pode se transformar em uma enorme dor de cabeça. De acordo com levantamento feito pelo Procon Assembleia, entre 1º de janeiro e 13 de setembro foram registradas 510 reclamações contra estabelecimentos de ensino, incluindo cursos, autoescolas, colégios, pré-vestibulares, entre outros. Esse número representa 1,8% das 27.411 queixas registradas no órgão de defesa do consumidor no mesmo período.
O problema campeão de reclamações está relacionado à cobrança indevida, abusiva ou dúvida sobre cobrança, com 202 registros. Em seguida foram apontados os transtornos relativos a contratos, seja o não cumprimento ou alteração unilateral de cláusula ou a dificuldade de rescisão, com 146 reclamações. É o caso do engenheiro metalúrgico Dacildo Rodrigues de Souza, que contratou um curso pré-vestibular para o filho, Daniel Araújo Rodrigues, em janeiro, pelo período de um ano.
Depois de frequentar as aulas por seis meses, Daniel foi aprovado no vestibular de arquitetura e Dacildo precisou cancelar o contrato com a instituição. Ao fazer pedido de cancelamento, o engenheiro foi informado que deveria pagar uma multa pela quebra de contrato. “Na época, eu questionei e aleguei que estava cancelando porque o objetivo já havia sido alcançado e eles ficaram de analisar o caso”, lembra Dacildo. Um semana depois o consumidor recebeu uma resposta, na qual o colégio disse não poder abrir mão da multa que estava estabelecida em contrato e que o valor era sobre o valor integral do pacote.
Com a resposta negativa, o consumidor decidiu procurar um advogado e formalizar a queixa no Procon, que informou que a multa é legal, desde que os valores cobrados não sejam abusivos. “Como cancelei o contrato faltando cinco meses para terminar, a multa deveria ser cobrada baseada nessas mensalidades e não pelo valor integral”, comenta. O advogado especialista em direito do consumidor Frederico Damato afirma que a penalidade deve estar prevista em contrato e ser proporcional ao período em que a instituição deixará de lucrar com aquele aluno. “É uma relação de consumo e nenhuma das partes, nem o pai nem a escola, imaginariam que o estudante seria aprovado no vestibular no meio do semestre. Deve haver um consenso”, explica.
O advogado explica ainda que o estudante é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. “Cobrar mais do que é estabelecido pelo código pode ser caracterizado como enriquecimento sem causa e o consumidor pode recorrer aos órgão de defesa ou à Justiça”, completa Frederico Damato.
Detalhamento
Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, todos os custos devem estar expressos no contrato. Caso não estejam, o consumidor não é obrigado a pagar as cobranças. “Em alguns casos, as instituições alegam que as taxas estão definidas no regimento interno, mas se o aluno não teve acesso àquele documento, ele não pode ser obrigado a pagar”, revela. O CDC estabelece que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
É proibido negar documentos
Em terceiro lugar na lista de reclamações do Procon Assembleia aparece a recusa de entrega de documentos, uma prática proibida pela Lei 9,870, de 1998. Pelo menos 30 reclamações sobre o assunto foram registradas no órgão. A design de interiores Samyle Marques, de 20 anos, conta sobre a dificuldade que encontrou ao pedir o histórico escolar no colégio onde estudou. Dois anos depois de completar o segundo grau e frequentar o curso de design, ela precisou do documento para apresentar à faculdade e obter o diploma de conclusão de curso. No entanto, ao pedir o documento no colégio, ela teve uma resposta negativa. “Eles alegaram que não podem entregar o documento, pois eu devo 10 mensalidades. Mas eu desconheço esse débito”, completa.
Samyle diz que o problema com o colégio se arrasta há mais de nove meses. A consumidora conta que tentou conversar com os responsáveis do colégio várias vezes, mas que eles não informam qual é o valor do débito em seu nome. “Me formei há dois anos e eles nunca mandaram qualquer cobrança para minha casa. Meu pai sempre pagou em dia, e quando qualquer aluno tinha a mensalidade atrasada, eles não entregavam nem o boletim”, relembra. A design conta que seu pai chegou a ir ao colégio acompanhado de um advogado para levar uma carta, pedindo que eles se pronunciassem sobre o assunto. No entanto, eles se recusaram a receber o documento. “Tivemos que mandar pelos Correios, com registro, para ficar documentado”, afirma.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta que em casos como o de Samyle, em que o consumidor não consegue um acordo com a escola, ele deve formalizar a queixa no órgão de defesa ou entrar com uma ação na Justiça. Ainda de acordo com Marcelo, as intituição não podem se negar a fornecer qualquer tipo de documento ao aluno, nem proibi-lo de fazer provas ou trabalhos. “Em casos de inadimplência, a intituição pode se recusar a renovar a matrícula do aluno no início do ano letivo”, explica. Ainda de acordo com ele, se o atraso do pagamento passar de 90 dias, a escola pode entrar na Justiça e colocar o nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. No entanto, o Procon é contra a atitude. “A educação é um bem de consumo nas instituições particulares, mas ela não pode ser tratada como um mercadoria qualquer”, completa.
Entre as queixas registradas no Procon, aparecem também os reajustes de mensalidade, falta de professor e má qualidade do serviço. A supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro, aconselha que nos casos em que faltam professores a escola deve repor a aula ou promover um abatimento proporcional na mensalidade. “A escola particular é uma prestadora de serviço que deve ofertar o que foi oferecido em contrato. A melhor maneira é repor as aulas para que o aluno não fique prejudicado com a falta de conteúdo”, explica.
Nos casos de reajuste, Marcelo Barbosa explica que, apesar de não haver uma lei que estipule o aumento nas mensalidades, eles só podem ocorrer um vez ao ano nos colégios e duas vezes nas faculdades. Se o aumento for acima da inflação no período, o consumidor pode pedir à escola uma planilha de custos com as despesas da escola que possam justificar a alta. (FM)
O problema campeão de reclamações está relacionado à cobrança indevida, abusiva ou dúvida sobre cobrança, com 202 registros. Em seguida foram apontados os transtornos relativos a contratos, seja o não cumprimento ou alteração unilateral de cláusula ou a dificuldade de rescisão, com 146 reclamações. É o caso do engenheiro metalúrgico Dacildo Rodrigues de Souza, que contratou um curso pré-vestibular para o filho, Daniel Araújo Rodrigues, em janeiro, pelo período de um ano.
Depois de frequentar as aulas por seis meses, Daniel foi aprovado no vestibular de arquitetura e Dacildo precisou cancelar o contrato com a instituição. Ao fazer pedido de cancelamento, o engenheiro foi informado que deveria pagar uma multa pela quebra de contrato. “Na época, eu questionei e aleguei que estava cancelando porque o objetivo já havia sido alcançado e eles ficaram de analisar o caso”, lembra Dacildo. Um semana depois o consumidor recebeu uma resposta, na qual o colégio disse não poder abrir mão da multa que estava estabelecida em contrato e que o valor era sobre o valor integral do pacote.
Com a resposta negativa, o consumidor decidiu procurar um advogado e formalizar a queixa no Procon, que informou que a multa é legal, desde que os valores cobrados não sejam abusivos. “Como cancelei o contrato faltando cinco meses para terminar, a multa deveria ser cobrada baseada nessas mensalidades e não pelo valor integral”, comenta. O advogado especialista em direito do consumidor Frederico Damato afirma que a penalidade deve estar prevista em contrato e ser proporcional ao período em que a instituição deixará de lucrar com aquele aluno. “É uma relação de consumo e nenhuma das partes, nem o pai nem a escola, imaginariam que o estudante seria aprovado no vestibular no meio do semestre. Deve haver um consenso”, explica.
O advogado explica ainda que o estudante é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a informação adequada e clara sobre os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. “Cobrar mais do que é estabelecido pelo código pode ser caracterizado como enriquecimento sem causa e o consumidor pode recorrer aos órgão de defesa ou à Justiça”, completa Frederico Damato.
Detalhamento
Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, todos os custos devem estar expressos no contrato. Caso não estejam, o consumidor não é obrigado a pagar as cobranças. “Em alguns casos, as instituições alegam que as taxas estão definidas no regimento interno, mas se o aluno não teve acesso àquele documento, ele não pode ser obrigado a pagar”, revela. O CDC estabelece que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
É proibido negar documentos
Em terceiro lugar na lista de reclamações do Procon Assembleia aparece a recusa de entrega de documentos, uma prática proibida pela Lei 9,870, de 1998. Pelo menos 30 reclamações sobre o assunto foram registradas no órgão. A design de interiores Samyle Marques, de 20 anos, conta sobre a dificuldade que encontrou ao pedir o histórico escolar no colégio onde estudou. Dois anos depois de completar o segundo grau e frequentar o curso de design, ela precisou do documento para apresentar à faculdade e obter o diploma de conclusão de curso. No entanto, ao pedir o documento no colégio, ela teve uma resposta negativa. “Eles alegaram que não podem entregar o documento, pois eu devo 10 mensalidades. Mas eu desconheço esse débito”, completa.
Samyle diz que o problema com o colégio se arrasta há mais de nove meses. A consumidora conta que tentou conversar com os responsáveis do colégio várias vezes, mas que eles não informam qual é o valor do débito em seu nome. “Me formei há dois anos e eles nunca mandaram qualquer cobrança para minha casa. Meu pai sempre pagou em dia, e quando qualquer aluno tinha a mensalidade atrasada, eles não entregavam nem o boletim”, relembra. A design conta que seu pai chegou a ir ao colégio acompanhado de um advogado para levar uma carta, pedindo que eles se pronunciassem sobre o assunto. No entanto, eles se recusaram a receber o documento. “Tivemos que mandar pelos Correios, com registro, para ficar documentado”, afirma.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta que em casos como o de Samyle, em que o consumidor não consegue um acordo com a escola, ele deve formalizar a queixa no órgão de defesa ou entrar com uma ação na Justiça. Ainda de acordo com Marcelo, as intituição não podem se negar a fornecer qualquer tipo de documento ao aluno, nem proibi-lo de fazer provas ou trabalhos. “Em casos de inadimplência, a intituição pode se recusar a renovar a matrícula do aluno no início do ano letivo”, explica. Ainda de acordo com ele, se o atraso do pagamento passar de 90 dias, a escola pode entrar na Justiça e colocar o nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. No entanto, o Procon é contra a atitude. “A educação é um bem de consumo nas instituições particulares, mas ela não pode ser tratada como um mercadoria qualquer”, completa.
Entre as queixas registradas no Procon, aparecem também os reajustes de mensalidade, falta de professor e má qualidade do serviço. A supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro, aconselha que nos casos em que faltam professores a escola deve repor a aula ou promover um abatimento proporcional na mensalidade. “A escola particular é uma prestadora de serviço que deve ofertar o que foi oferecido em contrato. A melhor maneira é repor as aulas para que o aluno não fique prejudicado com a falta de conteúdo”, explica.
Nos casos de reajuste, Marcelo Barbosa explica que, apesar de não haver uma lei que estipule o aumento nas mensalidades, eles só podem ocorrer um vez ao ano nos colégios e duas vezes nas faculdades. Se o aumento for acima da inflação no período, o consumidor pode pedir à escola uma planilha de custos com as despesas da escola que possam justificar a alta. (FM)