O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira que recebeu e vai acatar as recomendações do acórdão nº 2.666/2013 do Tribunal de Contas da União (TCU) referente aos estudos para a concessão dos aeroportos de Galeão, no Rio de Janeiro, e Confins, em Minas Gerais. Ficou definido ainda que o edital de licitação será publicado nesta sexta-feira. Segundo o órgão regulador, a reunião de aprovação do documento acontece nesta tarde, na sede da Anac, em Brasília. O horário para a publicação do edital ainda será definido.
Na última terça, o TCU aprovou com restrições os estudos do governo para a concessão dos aeroportos. O relator do processo, ministro substituto Augusto Sherman Cavalcanti, avaliou em seu voto duas das exigências que o governo havia anunciado para os futuros concessionários: a experiência do operador em aeroportos com uma movimentação mínima de passageiros por ano e a participação dos atuais acionistas dos consórcios de Guarulhos, Campinas e Brasília.
Em relação à exigência de experiência por parte do operador, em aeroportos com uma movimentação mínima de passageiros por ano, de 35 milhões para Galeão e de 20 milhões para Confins, o ministro disse que os estudos técnicos se mostraram "inconsistentes" e não se justificam. Para chegar a esses números, o governo aplicou uma fórmula em que multiplicou por 2,2 a atual movimentação de passageiros dos aeroportos e arredondou os resultados para baixo.
O Governo Federal avaliou que "este é um critério correto e consistente para exigência de qualificação do operador que ficará responsável por dois dos mais importantes aeroportos brasileiros por um longo período de tempo. Ao lado da garantia de concorrência procurou-se, também, garantir a qualidade", divulgou em nota. O Governo diz considerar, entretanto, "que a manifestação do órgão de controle deve ser acatada para resguardar a segurança jurídica ao processo".
Para resolver o problema, o relator do processo propôs duas soluções. Uma delas seria a realização de novas análises que embasem tecnicamente a restrição. Os estudos, a serem submetidos novamente à apreciação do TCU, teriam que expressar, qualitativamente e quantitativamente, além dos indicadores mínimos de movimentação de passageiros, os de movimentação de carga e de qualidade dos serviços prestados em infraestrutura aeroportuária.
A outra, para não comprometer os leilões, marcados para 22 de novembro, seria exigir dos operadores uma experiência que não deva ser superior à capacidade de processamento de passageiros em cada aeroporto em 2014, ano em que se inicia a concessão.
Nesse caso, segundo o presidente do TCU, Augusto Nardes, a experiência a ser exigida dos operadores em movimentação mínima seria de 22 milhões/ano para Galeão e 12 milhões/ano para Confins. Os novos números se baseiam na Lei das Licitações e em jurisprudência do TCU, afirmou o relator. "Somente estudos técnicos específicos e consistentes poderiam amparar a ampliação do nível de exigência", afirmou Sherman.
Já a restrição aos atuais concessionários dos aeroportos leiloados no ano passado - Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Brasília (DF) - foi aprovada pelo TCU, após longo debate dos ministros. O tribunal concordou com a proposta do governo, segundo a qual esses grupos poderiam participar com até 15% da composição dos 51% que cabem ao setor privado - os 49% restantes serão da Infraero.
O Governo Federal anunciou ainda em nota, que "em relação à participação dos atuais concessionários, a posição original do governo foi de limitá-la em 15%. O Tribunal acatou a posição do governo, afastando, assim, a possibilidade de insegurança jurídica", ressalta. edital de licitação será publicado hoje.
Por fim, o TCU recomendou que o governo aprimore os estudos nos próximos leilões de aeroportos no que diz respeito à comprovação da qualificação técnica do operador, com avaliações sobre um conjunto de indicadores, como movimentação de carga e qualidade do serviço aeroportuário, e não apenas a movimentação de passageiros.
O tribunal sugeriu ainda que, para cada aeroporto a ser concedido no futuro, sejam feitos estudos que embasem a adoção ou não de restrição à participação dos acionistas dos aeroportos já concedidos.