(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Brinquedos sobem até 49,79% às vésperas do Dia das Crianças

Dos 35 produtos que puderam ser comparados com o ano de 2012, 28 sofreram aumento e apenas sete tiveram redução no valor médio


postado em 04/10/2013 09:22 / atualizado em 04/10/2013 10:45

Boneca Baby Alive (Estou com febre) ficou 49,79% mais cara e passou de R$ 129,79 para R$ 194,41. (foto: Reprodução)
Boneca Baby Alive (Estou com febre) ficou 49,79% mais cara e passou de R$ 129,79 para R$ 194,41. (foto: Reprodução)
A quase uma semana do Dia das Crianças, no próximo dia 12, os brinquedos mais procurados estão até 49,79% mais caros em relação a outubro do ano passado. É o que aponta pesquisa do Procon Assembleia, que consultou 14 estabelecimentos de Belo Horizonte, entre 1 e 2 deste mês. O aumento geral no preço médio ficou em 5,73%. Dos 35 produtos que puderam ser comparados com o ano de 2012, 28 sofreram aumento e apenas sete tiveram redução no valor médio.

Em um ano, o principal aumento foi percebido na boneca Baby Alive (Estou com febre), que ficou 49,79% mais cara. Em outubro do ano passado, ela custava em média, R$ 129,79 e passou para R$ 194,41. Já o Auto pista formula GP super (com 43 peças) subiu 30,50%, saltando de R$ 111,10 para R$ 144,99 no mesmo período. A terceira maior alta foi do Banco Imobiliário, reajustado em 25,16%. Ano passado, o preço médio era de R$ 70,39, e este ano de R$ 88,10.

Já os brinquedos que caíram de preço foram o Velotrol Barbie, queda de 36%, o Skeleflex Dragão Lendarium (Coleção ar) redução de 14,29% e a moto Elétrica Barbie (4km/h 6Volts), que ficou 2,12% mais em conta.

O consumidor também deve ficar atento às variações de preço, a maior, de 61,47%, foi verificada no Super Jogo da Vida (com máquina de cartão), que pode custar de R$ 129,99 a R$ 209,90 na capital mineira.

Trocas

O Procon ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, não prevê a troca de produtos comprados dentro dos estabelecimentos comerciais, por isso, o consumidor deve testar os produtos antes de concretizar a compra. Mas se a loja oferecer direito à troca em um prazo de horas determinado, o cliente deve exigir que o prazo de troca oferecido venha descrito na nota Fiscal, pois essa é a única garantia de troca que o consumidor terá.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)