(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Receita reabre programa para parcelar débitos de empresas

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses


postado em 18/10/2013 09:13 / atualizado em 18/10/2013 09:45

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram, nesta sexta-feira, por meio de portaria, o chamado Refis da Crise, programa de pagamento e parcelamento de débitos voltado para empresas. O prazo final para a adesão das companhias ao programa é 31 de dezembro deste ano.


Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. Haverá uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e 35% nos juros.

Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis anterior. A íntegra da regulamentação do novo Refis da Crise está na Portaria Conjunta 7, publicada nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)