O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse hoje (1º) que é razoável a fixação de prazos para o uso de créditos inseridos em planos pré-pagos de telefonia celular. Segundo ele, as empresas pagam taxas para manter as linhas ativas e esse ônus poderia ser repassado para os consumidores se os créditos não tivessem prazos definidos para utilização.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que as operadoras de telefonia celular estabeleçam prazos para o uso de créditos nos planos pré-pagos. A decisão suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos. O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que alega que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor.
A Anatel também argumenta que a manutenção eterna das linhas pré-pagas, se não houvesse o prazo para o uso dos créditos, reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço. Segundo Paulo Bernardo, a cada ano, são cerca de 70 milhões de novos números ativados no país. “Daqui a pouco vamos precisar ter 18 números no celular para resolver isso”, disse.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a decisão do STJ é prejudicial aos consumidores. “Toda prestação de serviço tem o pressuposto de que [o consumidor] deve utilizar enquanto ele estiver disponível. Ou seja, enquanto não consumir todos os créditos, não deve ter um prazo de validade”, disse.
Ela também critica o modelo de negócio da telefonia móvel no país. “Do ponto de vista do consumidor, é o modelo de negócio que está trazendo prejuízo, principalmente para a população de baixa renda, que não tem como ter um telefone fixo nem um celular pós-pago. Com essa decisão, entendemos que os consumidores saem prejudicados.”