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Estado de Minas

Comércio de BH pode funcionar no feriado de 15 de novembro

Já visando as compras de fim de ano, os shoppings de BH vão funcionar em horário normal no feriado de sexta-feira


postado em 11/11/2013 14:42 / atualizado em 11/11/2013 14:29

(foto: Henrique Pimentel/Dvilgação Shopping Del Rey )
(foto: Henrique Pimentel/Dvilgação Shopping Del Rey )
O comércio de Belo Horizonte pode abrir normalmente no feriado nacional de 15 de novembro, Proclamação da República. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), a Convenção Coletiva 2013/2014 define que fica facultado o trabalho e a abertura dos estabelecimentos comerciais da capital mineira nesta sexta-feira.

Já visando as compras de fim de ano, os seguintes shoppings de BH vão funcionar em horário normal no feriado de sexta: Shopping Del Rey, Shopping Estação BH, Pátio Savassi, DiamondMall, BH Shopping, Minas Shopping e Boulevard Shopping. Segundo a economista da CDL-BH, Ana Paula Bastos, a expectativa para as compras de Natal na capital são as melhores. "Esperamos um crescimento de 5 a 6% em relação ao ano passado, tendo em vista que o resultado de 2012 foi forte, principalmente com menor impacto da inflação", ressalta.

A economista da CDL-BH lembrou ainda que essa sexta-feira será um bom dia para o comércio da cidade. "Os consumidores mais planejados já começam as compras de fim de ano ainda este mês. Com a injeção da primeira parcela do 13º salário para muitos que o recebem até o dia 14 é uma oportunidade para ir às compras", explica. No entanto, de acordo com pesquisa da CDL-BH, a maioria dos belo-horizontinos vai aproveitar a renda extra para quitar as dívidas e em seguida usar o benefício para compras e reservas para os gastos de início de ano.

Na Convenção Coletiva 2013/2014, ficou decidido ainda que o trabalhador que prestar serviço neste feriado terá direito ao vale transporte para a data, eventual hora extra com adicional de 100%, gratificação a título de alimentação no valor de R$ 37, que deverá ser paga junto com a folha correspondente ao feriado trabalhado, uma folga compensatória para os empregados que trabalharem no feriado do dia 15, que deverá ser concedida em até 60 dias após o feriado trabalhado, e recair em uma segunda-feira ou sábado.

 

 


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