Na tentativa de ampliar a adesão das empresas, o governo resolveu melhorar as vantagens dos chamados Refis dos Bancos e Refis das Coligadas. As novas condições foram incluídas na Medida Provisória 627, publicada nesta terça-feira, Diário Oficial da União (DOU) e que dispõe sobre a tributação de lucros no exterior de empresas coligadas e controladas por multinacionais brasileiras.
Entre os atrativos, os débitos dos bancos e seguradoras pagos à vista terão desconto ainda maior nas multas. A redução será de 100% para todos os tipos de multa - de mora, de ofício e as isoladas. Os juros de mora também serão zerados para quem quitar a dívida à vista. Antes, o desconto para multas isoladas era de 80% e para juros de mora, de 45%. O Refis dos Bancos abrange dívidas de instituições financeiras e companhias seguradoras relativas a PIS e Cofins vencidas até 31 de dezembro de 2012.
A MP 627 também modifica regras para beneficiar as multinacionais. Entre elas, além de aumentar de 40% para 50% o desconto nos juros de mora incidentes sobre os valores parcelados, o novo texto amplia de 120 para 180 o número total de prestações do programa. Pelo Refis das Coligadas, as empresas brasileiras com coligadas ou controladas no exterior poderão parcelar ou pagar os débitos relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vencidos até 31 de dezembro de 2012.
O prazo de adesão das empresas termina no dia 29 deste mês tanto para o Refis dos Bancos quanto das Coligadas. O governo conta com os recursos desses parcelamentos, especialmente do Refis das Multinacionais ou Coligadas, para ajudar a aumentar o superávit primário das contas públicas deste ano. Para aderir ao programa, as empresas têm que renunciar às ações judiciais em andamento. A Receita espera que, até o fim de dezembro, um montante de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões entre no caixa do governo com os três Refis, incluindo na conta as adesões ao Refis da Crise, reaberto recentemente, junto com a aprovação dos outros dois parcelamentos.