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Estado de Minas

Celular pode ser usado como banco, mas usuário deve ter cuidados com dívidas


postado em 18/11/2013 06:00 / atualizado em 18/11/2013 07:48

André Raggi utilizou plataforma on-line para pagar compra de R$ 2 mil em loja virtual, não recebeu o produto, mas teve seu dinheiro de volta (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
André Raggi utilizou plataforma on-line para pagar compra de R$ 2 mil em loja virtual, não recebeu o produto, mas teve seu dinheiro de volta (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Em futuro próximo, os cartões deverão perder espaço para os celulares. As transações financeiras, principalmente as de pequeno valor, serão feitas por meio de dispositivos móveis ou plataformas on-line. Somente este ano, pagamentos por meio de dispositivos móveis devem movimentar US$ 235 bilhões no mundo. A estimativa é da consultoria Gartner, empresa especializada em pesquisa de tecnologia da informação, que aponta ainda uma tendência de crescimento no volume anual médio de 35% até 2017. No Brasil, o serviço não era regulado até a última semana, quando o Banco Central (BC) instituiu o marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamento.

O BC explicou que os arranjos e instituições de pagamento podem ser entendidos como as regras e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. Em vias gerais, há benefícios ao usuário, como inclusão financeira. Para que o consumidor possa realizar uma transação, será necessária a criação de uma conta de pagamento.

As novas normas para transações de pagamentos sem a intermediação de uma instituição financeira se aplicarão à indústria de cartões e a todas as empresas que quiserem oferecer algum instrumento de pagamento para a população, incluindo as operadoras de telefonia celular e empresas que fazem operações na internet. As empresas terão que seguir regras já aplicadas aos bancos, como aprovação prévia para funcionamento e fixação de capital mínimo. O BC passa a ter poderes para liquidar credenciadoras – empresas que vendem as maquininhas para as lojas receberem os pagamentos dos clientes – e emissores não financeiros de cartões – companhias que não são bancos e emitem cartão próprio. Até então, essas transações eram submetidas e limitadas a instituições financeiras.

No entanto, a Proteste – Associação de Consumidores alerta para que o consumidor fique atento na hora de contratar os serviços, para não ficar endividado, utilizando-os de forma desenfreada e fora de seu poder financeiro. A advogada da  instituição Tatiana Viola de Queiroz explica que as novas regras podem ser aplicadas também nas plataformas on-line de pagamento, como PagSeguro, Akatus e Moip. “A regra pode ser aplicada em qualquer instituição de pagamento, o que complementa esses meio de pagamento on-line”, explica.

Levantamento do site Reclame Aqui aponta que, em menos de um ano, as reclamações sobre esse setor aumentaram 123%, passando de 14.786 em 2012 para 33.064 no acumulado de 2013, até oububro. André Arante Raggi conta que em outubro fez uma compra no valor de R$ 2 mil em um site. Como ele estava acessando a loja virtual pela primeira vez, escolheu uma plataforma de pagamento on-line para poder cancelar a compra e ter o dinheiro de volta caso não recebesse o produto, o que é garantido pela maioria das empresas que oferecem esse tipo de serviço.

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Passados 20 dias, André não recebeu o produto e então pediu para a loja cancelar a compra. De acordo com ele, a loja não atendeu seu pedido e então ele recorreu aos benefícios garantidos pela plataforma, que, segundo ele, a princípio se recusou a fazer o procedimento, alegando que já havia expirado o prazo para cancelamento. “Tinha todos os e-mails do acordo e o prazo ainda estava valendo. Como eles não resolveram o problema, não retornaram meus e-mails nem consegui falar por telefone, já estava procurando outros meio para tentar cancelar a compra e me livrar da fraude”, lembra. O consumidor relata que a solução do problema só foi dada depois de ele fazer uma reclamação no site Reclame Aqui. “Só entraram em contato depois que publiquei na internet.”

Para a advogada da Proteste, a regulamentação é um primeiro passo para defender o consumidor e evitar problemas futuros, principalmente para os que não possuem conta em banco. No entanto, ela afirma que o BC deixou de definir regras importantes como procedimento de abertura dessa conta, custo de manutenção e encerramento da conta de pagamento e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). “Se o serviço já estivesse estabelecido, o consumidor não teria problemas para contatar a empresa, que deveria ter um canal aberto ao cliente”, pontua.


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