Perto de 13 milhões de brasileiros podem ter direito a revisão do PIS/Pasep – Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –, sendo 85% do percentual formado por trabalhadores já aposentados. Os valores bilionários são referentes a aplicações de recursos do fundo feitos pelo governo federal, sem que o resultado da remuneração fosse creditado nas contas do PIS/Pasep. Teriam direito ao benefício da revisão brasileiros que trabalhavam formalizados até 1988 e se aposentaram depois de 5 de outubro do mesmo ano. A estimativa do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), que move ação na Justiça Federal contra o fundo gestor do benefício, é que o valor das perdas ultrapasse R$ 29 bilhões.
Depois de liminar obtida na Justiça Federal pelo sindicato, o governo federal terá de apresentar os balanços e os valores devidos na correção das contas do PIS/Pasep. A projeção é que até março do ano que vem já exista um posicionamento judicial sobre o tema, abrindo espaço para os recursos. A ação coletiva do Sindnapi, com abrangência nacional, agrega 10 mil aposentados e pensionistas, mas segundo a entidade a adesão é crescente. “Como os dados já foram juntados ao processo, e a ação independe de testemunhas, acreditamos que o assunto se resolva em até três anos”, calcula Tônia Galletti, advogada responsável pela ação e coordenadora jurídica do sindicato.
Estima-se que, do percentual de brasileiros com direito ao benefício, 10 milhões estejam aposentados e outros 3 milhões permanecem na ativa. Tônia explica que a diferença devida refere-se à mudança de natureza do PIS e Pasep, que depois de 1988 deixaram de ser um fundo privado para se tornar público. “Hoje o PIS/Pasep financia programas públicos, como o Bolsa- Família”, diz. A advogada diz que os trabalhadores que não sacaram o benefício até 1988 e tiveram os recursos aplicados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) podem ter direito a revisão. Quem continua na ativa e também herdeiros, de beneficiário ligado a iniciativa privada ou ao setor público, podem pleitear a revisão.
CÁLCULOS Os cálculos individuais das perdas variam de acordo com os salários e devem ser feitos individualmente. Segundo cálculos do Sindnapi, por exemplo, um trabalhador ou aposentado que, entre 5 de outubro de 1988 até a mesma data em 2008, recebia em média R$ 1 mil por mês, teria direito à restituição de R$ 5 mil. A especialista esclarece que quem sacou o PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 não teve os valores aplicados pelo governo, portanto, não tem direito aos juros decorrentes das aplicações. O mesmo vale para quem começou a trabalhar após esse período. Como as regras já haviam mudado, esse trabalhador também está fora desses cálculos.
Aposentado em 1982, Carlos Abreu é coordenador estadual do Sindnapi em Minas. Ele reforça que a ação protocolada na Justiça Federal, em Brasília, tem como objetivo recuperar parte do patrimônio dos fundos dos trabalhadores, que diz respeito à diferença entre os resultados das aplicações efetuadas pelo BNDES no mercado financeiro e os valores efetivamente creditados pelo conselho diretor do fundo.
O Estado de Minas procurou o Ministério da Fazenda, que responde como gestor do PIS/Pasep na ação. Por meio de sua assessoria, o órgão, por telefone, informou que não vai se posicionar sobre o assunto devido à ação judicial em curso.
Depois de liminar obtida na Justiça Federal pelo sindicato, o governo federal terá de apresentar os balanços e os valores devidos na correção das contas do PIS/Pasep. A projeção é que até março do ano que vem já exista um posicionamento judicial sobre o tema, abrindo espaço para os recursos. A ação coletiva do Sindnapi, com abrangência nacional, agrega 10 mil aposentados e pensionistas, mas segundo a entidade a adesão é crescente. “Como os dados já foram juntados ao processo, e a ação independe de testemunhas, acreditamos que o assunto se resolva em até três anos”, calcula Tônia Galletti, advogada responsável pela ação e coordenadora jurídica do sindicato.
Estima-se que, do percentual de brasileiros com direito ao benefício, 10 milhões estejam aposentados e outros 3 milhões permanecem na ativa. Tônia explica que a diferença devida refere-se à mudança de natureza do PIS e Pasep, que depois de 1988 deixaram de ser um fundo privado para se tornar público. “Hoje o PIS/Pasep financia programas públicos, como o Bolsa- Família”, diz. A advogada diz que os trabalhadores que não sacaram o benefício até 1988 e tiveram os recursos aplicados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) podem ter direito a revisão. Quem continua na ativa e também herdeiros, de beneficiário ligado a iniciativa privada ou ao setor público, podem pleitear a revisão.
CÁLCULOS Os cálculos individuais das perdas variam de acordo com os salários e devem ser feitos individualmente. Segundo cálculos do Sindnapi, por exemplo, um trabalhador ou aposentado que, entre 5 de outubro de 1988 até a mesma data em 2008, recebia em média R$ 1 mil por mês, teria direito à restituição de R$ 5 mil. A especialista esclarece que quem sacou o PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 não teve os valores aplicados pelo governo, portanto, não tem direito aos juros decorrentes das aplicações. O mesmo vale para quem começou a trabalhar após esse período. Como as regras já haviam mudado, esse trabalhador também está fora desses cálculos.
Aposentado em 1982, Carlos Abreu é coordenador estadual do Sindnapi em Minas. Ele reforça que a ação protocolada na Justiça Federal, em Brasília, tem como objetivo recuperar parte do patrimônio dos fundos dos trabalhadores, que diz respeito à diferença entre os resultados das aplicações efetuadas pelo BNDES no mercado financeiro e os valores efetivamente creditados pelo conselho diretor do fundo.
O Estado de Minas procurou o Ministério da Fazenda, que responde como gestor do PIS/Pasep na ação. Por meio de sua assessoria, o órgão, por telefone, informou que não vai se posicionar sobre o assunto devido à ação judicial em curso.