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Estado de Minas

Quadrilha especializada em furtos pela Internet é condenada pela Justiça Federal

Clientes de diversas instituições bancárias de todo o país foram lesados pelo bando que tinha base operacional em Divinópolis e Itaúna


postado em 21/11/2013 15:02 / atualizado em 21/11/2013 15:20

A Justiça Federal em Divinópolis condenou seis acusados de integrar organização criminosa especializada em furtos pelo sistema de internet banking. A sentença foi proferida em ação penal instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no primeiro semestre de 2007. Clientes de diversas instituições bancárias de todo o país, em especial da Caixa Econômica Federal (CEF), foram lesados pela quadrilha que tinha base operacional em Itaúna e Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro.

Para se ter ideia da dimensão do golpe, somente a agência da Caixa em Itaúna informou, sozinha, o recebimento de remessas fraudulentas em 140 contas de seus clientes. As investigações tiveram início a partir da denúncia de um correntista da Caixa sobre três transferências eletrônicas que partiram de sua conta de poupança para contas de terceiros.

Escutas telefônicas e dados colhidos a partir de depoimentos e documentos apreendidos pela Operação Pedra Negra, em junho de 2006, acabaram desvendando um esquema de furtos em contas bancárias de vítimas residentes em vários locais do país.

Segundo a denúncia do MPF, o grupo atuava da seguinte maneira: o hacker escolhia as vítimas a partir de listas obtidas no Orkut ou em salas de bate-papo. Em seguida, enviava e-mails solicitando atualização dos dados bancários, com um link de acesso que, na verdade, direcionava para um domínio falso, que hospedava não apenas uma página idêntica à da instituição financeira, como também um programa de espionagem.


Outra estratégia utilizada pelo hacker era o envio de e-mails para atrair a atenção das vítimas, como supostos prêmios, contatos de ex-colegas de escola ou fotos de conteúdo erótico. Ao abrir o anexo da mensagem, o correntista instalava inadvertidamente em seu computador um vírus, que era ativado sempre que a máquina acessava a internet. Esse vírus, ao identificar o acesso a uma página de internet banking, copiava os dados digitados e convertia-os em arquivo de texto, que era armazenado na caixa postal do hacker. A partir daí, os dados eram utilizados para a transferência online de valores da conta da vítima para as contas dos criminosos ou de “laranjas”.

O MPF imputou aos denunciados os crimes de furto (art. 155, do Código Penal), de quebra ilegal de sigilo financeiro (art. 10 da Lei Complementar 105/2001), de interceptação ilegal de comunicações telemáticas (art. 10 da Lei 9.296/96), corrupção de menores para a prática de crimes (art. 1º da Lei 2.252/54) e formação de quadrilha (art. 288, do CP).

Condenações


O grupo criminoso contou com a atuação do “hacker” Antônio Marcos Correia da Silva. Ele era o responsável pela escolha das vítimas e pela captura dos dados que franqueavam acesso às contas bancárias, incluindo a respectiva senha.

Antônio Marcos, que já responde a um inquérito policial e a outras duas ações penais por crimes semelhantes, perante a Justiça Federal de Goiás, foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão, em regime semi-aberto.

Já os “biscoiteiros” Yuri Glaurus Machado, Bruno Lopes de Oliveira e Lucas Carvalho de Oliveira situavam-se no segundo degrau da organização criminosa. Além de informarem ao hacker os dados das contas nas quais seriam depositados os valores, muitas vezes, os “biscoiteiros” promoviam, eles mesmos, as transferências fraudulentas por meio dos programas fornecidos por Antônio Marcos, repartiam os valores e distribuíam entre os participantes do esquema.

Em juízo, Yuri afirmou que os saques variavam de R$ 1 mil a R$ R$ 5 mil e que metade desse valor era depositada em contas bancárias do hacker mantidas em diferentes instituições financeiras. Ele também confessou ter sido aliciado por Antônio Marcos para o cometimento dos crimes, declaração confirmada por outras testemunhas. Yuri foi condenado a 7 anos de prisão; Lucas Carvalho, a 7 anos e 8 meses, ambos também em regime semi-aberto. Bruno Lopes de Oliveira morreu durante a instrução da ação penal.

A sentença registra que Yuri e Lucas exerceram também, em algumas ocasiões, a função de “carteiros”, outra função desempenhada por integrantes da organização criminosa. Os “carteiros” encarregavam-se de arregimentar os “laranjas”, pessoas que cediam sua identificação pessoal, contas e cartões bancários para depósito dos valores furtados. Nessa função, foram acusados Leandro Padilha Malatesta e Alisson Ramos Rodrigues, este último também falecido após o oferecimento da denúncia pelo MPF. Leandro Padilha recebeu pena de 7 anos e 7 meses de prisão. Por se tratar de réu reincidente, já condenado pela prática de outros crimes de furto, ele deverá cumprir a pena em regime fechado.

Entre os “laranjas”, a maioria de menores de idade, estavam diversos alunos da Granja Escola Municipal Dona Dórica – Fundação São José, em Itaúna/MG, que possuíam conta na Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício Bolsa-Escola. Eles cediam o cartão bancário para a quadrilha mediante o recebimento de quantias que variavam entre R$ 200 e R$ 250. Foram identificados 27 “laranjas”, 15 adultos e 12 menores.

No entanto, na fase de alegações finais, o próprio MPF requereu a absolvição dos acusados, por entender que eles teriam agido “sem dolo”. Ou seja, os estudantes teriam emprestado seus cartões para a quadrilha sem saber o motivo para o qual seriam utilizados. “Não havendo nos autos prova inequívoca de tal conhecimento a absolvição é medida que se impõe”, afirmou o juiz.

O único "laranja" condenado foi Fillipe Oliveira Lopes, que recebeu pena de 2 anos e 8 meses, em regime aberto. Erlon Luís da Silva, outro integrante da quadrilha, foi condenado pelo crime de falsificação e uso de documento falso (artigos 297 e 304 do Código Penal). É que ele falsificou uma carteira de identidade para abrir contas bancárias e cartões de crédito. Erlon terá de cumprir 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semi-aberto.


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