O juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Gilberto Clovis Farias Matos, aceitou nesta segunda-feira o pedido de recuperação judicial ajuizado pelas empresas OSX Brasil S.A., OSX Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais Ltda. A recuperação das três empresas foi apresentada e deferida pouco depois do pedido de recuperação judicial impetrado por representantes do grupo OGX Petróleo e Gás Participantes S.A.
“As empresas OSX Brasil S.A., OSX Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais LTDA. abrangem um nicho de mercado com pesados investimentos de credores internacionais, centenas de empregos, fornecedores de produtos e prestadores de serviços que desempenham importante função na economia, que são de enorme relevância para a sociedade. Ante o exposto, na forma do artigo 52 da Lei nº 11.101/05, defere-se o processamento da recuperação judicial”, afirma o magistrado em sua decisão.
De acordo com a decisão, as três empresas deverão apresentar seus planos de recuperação judicial em separado, mesmo se eles forem considerados idênticos ou interdependentes. Além disso, os planos serão analisados de forma separada pelos respectivos credores, assim como deverão ser publicados os quadros gerais de credores para cada empresa.
As ações e execuções processuais em curso que tenham as empresas do grupo OSX como rés serão suspensas por 180 dias. Ainda de acordo com a decisão, a empresa Delloite Touche Tohmatsu será intimada para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 24 horas para assumir a função de administradora judicial. Em seguida, a 4ª Vara Empresarial irá aguardar que as empresas do grupo OSX se manifestem, assim como o Ministério Público.
A recuperação judicial é um instrumento da legislação brasileira, que permite que empresas que perderam a capacidade para pagar as dívidas possam continuar operando enquanto negociam com os credores.
OGX também tem pedido aceito
Na última quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também aceitou o pedido de recuperação judicial da OGX, petroleira de Eike Batista. De acordo com a decisão, as subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional com sede na Áustria e na Holanda, respectivamente, tiveram o pedido indeferido com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial no país. Elas não tiveram o pedido de recuperação aceito por não terem sede no Brasil e terão que pedir uma espécie de recuperação judicial nos Estados Unidos.
Ficou decidido, ainda, que cada uma deverá apresentar seu próprio plano de recuperação judicial, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores. E que a OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e a OGX Petróleo e Gás S.A. vão ter, pelo prazo de 180 dias, todas as ações e execuções em curso, e nas quais figurem como rés, suspensas.
Em 30 de outubro, a petroleira OGX buscou proteção contra credores, listando dívidas de mais de R$ 11 bilhões. Depois disso, aumentaram as expectativas de um destino parecido para a OSX, empresa-irmã da OGX e criada para fornecer plataformas à petroleira.
Como o pedido de recuperação judicial foi acolhido, todos os processos judiciais e dívidas da companhia ficarão suspensos por 180 dias. A empresa tem 60 dias para apresentar um plano de reestruturação e os credores, por sua vez, têm 30 dias para se manifestar. Depois, eles se reunirão em uma assembleia para votar se aceitam ou não o plano. O processo pode durar seis meses.