Fugir de filas e ter a facilidade de comprar um produto sem sair de casa são alguns benefícios do e-commerce. No entanto, no fim de ano, com a proximidade do Natal, o consumidor deve redobrar a atenção na hora de comprar o produto para que não seja lesado e nem fique insatisfeito. Umas das desvantagens de utilizar o comércio eletrônico é que as armadilhas tendem a aumentar nesta época do ano, devido ao grande número de vendas. De acordo com pesquisa da consultoria e-bit, empresa brasileira especializada em consultoria de e-commerce, o setor noBrasil deve faturar uma bolada de R$ 3,85 bilhões com as vendas no Natal de 2013.
O valor representa crescimento de 25% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando o faturamento chegou a R$ 3,06 bilhões. A previsão é que desde 15 de novembro até o dia 24 deste mês, 10,3 milhões de pedidos sejam feitos via internet, com tíquete médio de R$ 368. As categorias que devem se destacar nas compras natalinas são moda e acessórios, seguida por eletrodomésticos, eletroeletrônicos, casa e decoração, cosméticos e perfumaria e informática.
A pesquisa mostra que a maioria dos consumidores deve fazer suas compras com até 20 dias de antecedência. A intenção é garantir que os produtos cheguem a tempo para a comemoração. Mas antes de efetuar as compras, é necessário tomar alguns cuidados, já que as queixas nos órgão de defesa do consumidor não param de crescer. De janeiro a outubro foram registradas 521 reclamações sobre o comércio eletrônico no Procon Assembleia. As mais recorrentes, 219, são sobre demora ou não entrega do produto. Em seguida aparecem as cobranças indevidas feitas pelas lojas on-line.
A consumidora Lilian Braga Sander é uma das consumidoras que já foram lesadas pelo comércio eletrônico. Em 19 de novembro, ela comprou um presente de casamento para a prima em um site que prometia entrega em até três dias úteis. O evento no qual ela iria presentear a prima estava marcado para o dia 25 do mesmo mês e o produto não chegou. “O casamento já passou e eu não consegui levar o presente que os noivos esperavam. Tentei contato com a loja várias vezes e não consegui retorno. Depois de muito insistir, eles enviaram e-mail alegando que houve um problema na operação e remarcando a data de entrega para o dia 11 deste mês”, conta.
Para evitar problemas como o de Lilian, o advogado especialista em direito do consumidor e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Federal Bruno Burgarelli explica que o consumidor deve ficar atento aos prazos estipulados pela loja virtual. “Ele deve guardar todos os comprovantes e ainda, se possível, fazer um print-screen da página para deixar salvo as condições oferecidas pelo comerciante. É uma segurança que o consumidor tem caso o fornecedor mude as informações no site”, recomenda.
Nesses casos, os consumidores são respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a devolução do valor pago com correção monetária ou a entrega do produto em data posterior, se o comprador aceitar. “Se o prazo estipulado já venceu, a escolha sobre o que fazer é do consumidor. Se ele quiser cancelar a compra, pode”, afirma a advogada da Proteste –Associação de Consumidores, Sônia Amaro.
Apesar de os especialistas serem otimistas e acreditar em uma melhora no seguimento por conta da regulamentação estabelecidada pelo governo em março, eles recomendam realizar as compras de Natal até amanhã, no máximo. “Depois disso, as chances de o presente chegar após a passagem de Papai Noel são grandes demais”, alerta a advogada da Proteste.
CHECK LIST Sônia ainda afirma que o consumidor precisa prestar atenção em alguns dados antes de fazer as compras pela internet, como checar as informações sobre a loja, o proprietário e a razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail. Além disso, o comprador deve tentar entrar em contato com a empresa pelos canais informados no site para avaliar se há atendimento ao consumidor. “Antes de fechar o negócio ele deve verificar se há reclamações sobre a loja e duvidar se o preço oferecido estiver muito abaixo do de mercado”, completa a advogada.
É importante que o lojista forneça endereço físico, telefone e e-mail para contato, disponibilize e cumpra os procedimentos para devolução, prazo de entrega, política de privacidade acerca dos dados disponibilizados pelos usuários e formas de pagamento, fornecendo sempre a nota fiscal e respeitando as determinações do CDC.