A Justiça no Rio Grande do Sul suspendeu em caráter liminar, a venda de andadores infantis em todo o país. Em sua decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS) afirmou que o andador pode causar acidentes, gerando risco à saúde e à vida das crianças que utilizam o produto.
"A não-conformidade com as normas técnicas do produto de acordo com a metodologia definida pelo Inmetro preocupa, na medida em que as quedas são relatadas como a principal causa de ferimentos nos acidentes com o produto, indicando os relatos que os acidentes são frequentes mesmo que sob a supervisão de adultos, representando 35,71% dos números de ocorrências", informou.
A medida foi tomada após ação civil pública elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A entidade diz que há pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que utilizam o andador e que em um terço destes casos as lesões são graves. Os pediatras explicam que bebês que usam o equipamento levam mais tempo para ficar de pé e para caminhar sem apoio, engatinham menos e têm resultados inferiores em testes de desenvolvimento.
A juiza fixou ainda multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento e determinou que caso não seja possível o Inmetro atestar tal qualificação ao produto, a proibição perdurará até decisão final.
Em julho deste ano, o Inmetro avaliou dez diferentes marcas de andadores infantis disponíveis no comércio e reprovou todas elas. Os testes foram realizados após reclamações na Ouvidoria do Inmetro e relatos de acidentes de consumo.
Em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, desde 2010 o uso de andadores por crianças em creches e escolas públicas é proibido. Isso ocorreu depois da morte de uma criança de 10 meses, que caiu enquanto usava um andador.
Procurada pela reportagem do em.com.br, a Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur) ainda não se posicionou sobre a decisão.
"A não-conformidade com as normas técnicas do produto de acordo com a metodologia definida pelo Inmetro preocupa, na medida em que as quedas são relatadas como a principal causa de ferimentos nos acidentes com o produto, indicando os relatos que os acidentes são frequentes mesmo que sob a supervisão de adultos, representando 35,71% dos números de ocorrências", informou.
A medida foi tomada após ação civil pública elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A entidade diz que há pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que utilizam o andador e que em um terço destes casos as lesões são graves. Os pediatras explicam que bebês que usam o equipamento levam mais tempo para ficar de pé e para caminhar sem apoio, engatinham menos e têm resultados inferiores em testes de desenvolvimento.
A juiza fixou ainda multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento e determinou que caso não seja possível o Inmetro atestar tal qualificação ao produto, a proibição perdurará até decisão final.
Em julho deste ano, o Inmetro avaliou dez diferentes marcas de andadores infantis disponíveis no comércio e reprovou todas elas. Os testes foram realizados após reclamações na Ouvidoria do Inmetro e relatos de acidentes de consumo.
Em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, desde 2010 o uso de andadores por crianças em creches e escolas públicas é proibido. Isso ocorreu depois da morte de uma criança de 10 meses, que caiu enquanto usava um andador.
Procurada pela reportagem do em.com.br, a Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur) ainda não se posicionou sobre a decisão.