O Projeto de Lei que proíbe o comércio de carne moída na capital sem a presença do consumidor foi aprovado em primeiro turno nessa terça-feira pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). De autoria do vereador Valdivino (PPS), o texto altera a Lei 7.634/98 que dispõe sobre as condições de comercialização de carnes e miúdos no varejo.
De acordo com o projeto, o procedimento de moedura da carne deve ser visível ao consumidor, para que ele obtenha informação adequada e clara acerca das características, da composição e da qualidade do produto demandado. Também fica acrescentado à lei, que o descumprimento da medida sujeita os açougues, supermercados, hipermercados e similares no município de Belo Horizonte às multas previstas na Lei nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996.
Valdivino explicou que a carne moída com antecedência e exposta no balcão frigorífico, à espera do cliente, “é inadmissível”. Ele quer que o consumidor tenha a garantia de que “aquela carne é realmente a que ele pediu e não está misturada com outros tipos de sobras de carne de qualidade inferior”.
A proposta voltará ao plenário para ser analisada em segundo turno na Câmara dos Vereadores. Se aprovada, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda (PSB), antes de ser aplicada.