A AES Eletropaulo buscará na Justiça a suspensão da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que a companhia devolva R$ 626 milhões nos próximos quatro reajustes tarifários a partir de julho de 2014. "Tomaremos todas as medidas judiciais cabíveis e acreditamos que temos boas chances de reverter essa decisão", afirmou o vice-presidente e diretor de Relações com Investidores da empresa, Gustavo Pimenta, em teleconferência nesta quarta-feira, 18, para analistas e investidores.
Na terça-feira, em reunião de diretoria, a agência determinou que a AES Eletropaulo devolvesse R$ 626 milhões aos consumidores punição esta aplicada depois que os técnicos da Aneel identificaram que a distribuidora havia contabilizado 246 mil metros de cabos que não existiriam, o que, ao inflacionar a sua base de ativos, elevou a tarifa paga pelos consumidores. A AES Eletropaulo havia entrado com recurso administrativo questionando isso, mas não obteve sucesso.
Agora, o presidente da AES Brasil, Britaldo Soares, disse que a companhia aguarda o recebimento da documentação formal da Aneel para dar prosseguimento à ação judicial. Uma vez recebido isso, a Eletropaulo buscará suspender os efeitos imediatos da devolução dos recursos.
"Em segundo lugar, vamos discutir a questão no mérito. Como o Gustavo disse, temos boas chances de sucesso", afirmou. A companhia também ingressará com pedido de reconsideração na Aneel.
Para reverter a decisão do regulador, a empresa irá basear sua peça de defesa na tese da decadência. O vice-presidente de Assuntos Legais da AES Eletropaulo, Pedro Bueno, explicou que o entendimento da companhia é de que o órgão regulador só poderia revisitar a base de ativos das distribuidoras para encontrar eventuais inconsistências entre 2005 e 2010, período que coincide com o segundo ciclo tarifário do setor de distribuição.
"Só que a Aneel optou por blindar a base de ativos no segundo ciclo", afirmou o executivo. Como a Aneel não contestou a base de ativos da AES Eletropaulo até 2010, a companhia entende que isso não poderia ser mais questionado pela agência, respeitando o conceito de blindagem. "A Aneel argumenta que uma decisão de 2011 interrompeu a decadência. Só que como isso é possível se o prazo se encerrou em 2010?", perguntou.
A tese é fundamentada por pareces jurídicos do advogado Guilherme Baggio e a da ex-ministra do Superior Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie. Soares esclareceu que um eventual impacto contábil dessa decisão do regulador no balanço da distribuidora será avaliado concomitantemente com a evolução da discussão do tema na Justiça.