A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu liminar que determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), atendendo ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Foram 11 votos a favor e 1 contra. A decisão vale até o julgamento definitivo do caso, segundo a AGU.
Na última segunda-feira, uma decisão do desembargador federal Souza Prudente havia determinado a paralisação das obras, atendendo a uma apelação do Ministério Público Federal no Pará, que questionou a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina. O MPF alegou que a licença contraria pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Advocacia-Geral da União reiterou a defesa de que não pode haver limitação dos efeitos da decisão do presidente do tribunal e que apenas a Corte Especial do TRF1 é competente para cassar qualquer decisão. Segundo a AGU, é preciso manter correta e irredutível a decisão do presidente até que ocorra o trânsito em julgado da ação civil pública.
Mais cedo, a empresa Norte Energia, responsável pela usina, informou que foi notificada formalmente e que as providências cabíveis seriam adotadas para cumprir a decisão de forma planejada e com segurança. O Consórcio Construtor Belo Monte, que coordena as obras, informou que os canteiros já começaram a ser paralisados na manhã de hoje.