O Diário Oficial da União traz hoje alterações na Instrução Normativa que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros e sobre o selo de controle que tais produtos têm de usar, entre outras providências.
Uma das mudanças é a que altera o capital social integralizado da empresa, que foi elevado de R$ 500 mil para R$ 2,5 milhões no caso dos fabricantes de cigarros. No caso de fabricantes de cigarrilhas, o valor permaneceu em R$ 500 mil..
A instrução normativa também permite ao Fisco exigir, a partir de agora, entre outras coisas, a regularidade fiscal de pessoa física que tenha participado, na qualidade de sócio, diretor, gerente ou administrador, de empresa que teve registro especial cancelado nos últimos cinco anos-calendário, contados da data do protocolo do pedido de registro especial e do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.