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Estado de Minas

Receita publica instrução que altera normas para fabricantes e importadores de cigarros


postado em 20/12/2013 14:48

O Diário Oficial da União traz hoje alterações na Instrução Normativa que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros e sobre o selo de controle que tais produtos têm de usar, entre outras providências.


Uma das mudanças é a que altera o capital social integralizado da empresa, que foi elevado de R$ 500 mil para R$ 2,5 milhões no caso dos fabricantes de cigarros. No caso de fabricantes de cigarrilhas, o valor permaneceu em R$ 500 mil..

A instrução normativa também permite ao Fisco exigir, a partir de agora, entre outras coisas, a regularidade fiscal de pessoa física que tenha participado, na qualidade de sócio, diretor, gerente ou administrador, de empresa que teve registro especial cancelado nos últimos cinco anos-calendário, contados da data do protocolo do pedido de registro especial e do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.


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