O governo incluiu os consórcios constituídos por empresas de construção de obras de infraestrutura na lista dos setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos a partir de janeiro. De
acordo com a área técnica da Receita Federal, a desoneração dos consórcios, inserida na Medida Provisória (MP) 634, deixa mais clara que as obras de construção civil desses consórcios terão também desoneração da folha.Havia dúvidas dos investidores em relação à desoneração e a MP elimina essa insegurança jurídica. A medida, na prática, segundo o Ministério da Fazenda, corrige a redação anterior, uma vez que os cálculos da desoneração foram feitos levando em consideração os consórcios.