Grandes fontes de receita da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso (ITBI) serão reajustados acima da inflação oficial estimada para este ano. O IPTU vai subir 5,85% e a alíquota do ITBI passará de 2,5% para 3%, perfazendo uma diferença de 20% no valor a ser pago pelo contribuinte. Já a projeção de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), segundo o último boletim Focus, do Banco Central, é estimada em 5,72% em 2013.
O aumento do IPTU baseia-se no IPCA-E, versão especial do indicador oficial medido pelo IBGE, e foi anunciado ontem pelo secretário municipal de Finanças, Marcelo Piancastelli. Quem pagar duas ou mais parcelas do tributo até 20 de janeiro terá desconto de 7%. Segundo a PBH, quase 91 mil imóveis são isentos do imposto. No próximo ano, o município espera aumentar 13,89% a arrecadação do IPTU e das outras taxas cobradas.
O reajuste de 5,85% incide sobre as faixas de alíquota e os valores venais (de venda) dos imóveis, a partir dos quais é calculado o IPTU. O número de imóveis registrados pela prefeitura aumentou 2,21% em 2013, passando de 724.232 para 740.278. A grande maioria deles (625.254) paga o tributo – 90.805 são dispensados da cobrança por terem valor venal inferior a R$ 47.725,28 e 24.219 são isentos do imposto pela Constituição Federal ou por leis municipais, como igrejas e edifícios públicos.
A PBH espera arrecadar R$ 995,2 milhões com o pagamento do IPTU no próximo ano. Com as taxas de coleta de resíduos sólidos, iluminação pública e fiscalização de aparelhos de transportes, o total deve alcançar R$ 1,193 bilhão, quantia superior à registrada em 2013 (R$ 1,047 bilhão). Um balanço da Secretaria Municipal de Finanças mostra que o índice de inadimplência vem diminuindo. Até novembro, 82,8% do IPTU cobrado havia sido quitado ante 81,78% no mesmo período de 2012 e 81,6% de 2011. “O esforço para subir a arrecadação do IPTU deve ser para aumentar o número de imóveis que pagam”, afirmou Piancastelli.
O secretário municipal adjunto de Arrecadações, Omar Pinto Domingos, acrescentou que os valores venais dos imóveis na capital estão desatualizados em relação aos preços de mercado. Segundo ele, os valores foram corrigidos pela última vez em 2009. “O imposto vai se tornando injusto na medida em que não traz para os cofres municipais o valor real do imóvel”, aponta. “Em geral, o imóvel se valoriza porque o equipamento público se valoriza. Em poucos casos, isso se deve a alterações feitas no imóvel. É justo que haja retorno para o município”, argumenta.
GUIAS O primeiro lote de guias de IPTU começará a ser enviado em 6 de janeiro. A partir de terça-feira, entretanto, as vias poderão ser retiradas no site da prefeitura (www.pbh.gov.br). O contribuinte pode ter desconto no IPTU ao participar do Programa BH Nota 10. As pessoas que possuem imóvel na capital ganham desconto automático ao pedir Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) emitidas por estabelecimentos que pagam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Para aqueles que não têm imóveis na capital mineira e receberam NFS-e, é permitido indicar imóveis de outras pessoas para receber o benefício. Por meio do programa, as pessoas físicas têm direito de acumular até 30% do ISSQN devido à prefeitura para efeito de desconto no IPTU, enquanto as pessoas jurídicas e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais podem acumular 2% do imposto.
Valor do ITBI sobe 20%
O projeto de lei que eleva a alíquota do ITBI de 2,5% para 3% está na fase final de redação para ir à sanção do prefeito Marcio Lacerda, sob forte crítica do mercado imobiliário e da construção civil. Aprovado no dia 20 pelo Legislativo municipal, o aumento que perfaz acréscimo de 20% no valor a ser pago pelo proprietário do imóvel foi contemplado na mesma proposta, de número 877/2013, em que o Executivo concede isenção de 50% sobre o valor devido a título do tributo na transmissão de imóveis avaliados em até R$ 158.326,90. Na justificativa apresentada aos vereadores, o argumento do prefeito é que o reajuste será adotado para fazer frente à demanda crescente por serviços e investimentos públicos, “como forma de equacionar a arrecadação”.
A isenção, por sua vez, beneficia, de acordo com a prefeitura, contribuintes de baixa renda não incluídos em programas sociais de habitação. A nova alíquota de 3% foi estabelecida pelo artigo nono da proposição, que altera a redação da Lei 5.492, de 28 de dezembro de 1988, aquela que instituiu o tributo. A alternativa encontrada pela prefeitura vai na contramão da discussão que envolve empresários, economistas e movimentos sociais no país sobre a necessidade de redução da alta carga tributária paga pela população e não deixa claro como serão aplicados os recursos decorrentes do reajuste, critica José De Felippo Neto, conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG).
Com a elevação do ITBI, o contribuinte que pagaria R$ 12.500 na transmissão de propriedade de um apartamento de três quartos num bairro de classe média de BH avaliado em R$ 500 mil vai desembolsar R$ 15 mil. Vale lembrar que, além dessa despesa, a operação requer o pagamento de taxas nos cartórios de notas pelo registro do imóvel, que somam cerca de 1,5% do valor da unidade habitacional.
SEM ESTÍMULO A majoração do ITBI vem em má hora também para as construtoras, que enfrentam desaquecimento de vendas neste fim de ano, observa Teodomiro Diniz Camargos, presidente da Câmara da Construção da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg). “O poder aquisitivo da população já está limitado e para o investidor no mercado imobiliário significa cada vez mais a falta de uma política de estímulo que ele espera”, critica. Segundo o empresário, outro complicador é o de que a prefeitura tem avaliado os imóveis para efeito do cálculo do ITBI sistematicamente acima do seu valor de mercado.
Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a Prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só vai comentar as duas medidas –o aumento e a isenção do ITBI – depois de o prefeito sancionar o projeto de lei. Não foram informados ao EM a arrecadação do imposto e a evolução dessa receita nos últimos anos e nem mesmo a estimativa do Executivo sobre o montante que a isenção vai representar.