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Estado de Minas

Usuários acima de 59 anos têm reajuste maior nos planos de saúde


postado em 06/01/2014 06:00 / atualizado em 06/01/2014 07:20

O aposentado Geraldo da Mata recorreu à Justiça questionando reajuste de 107% aplicado quando completou 70 anos (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
O aposentado Geraldo da Mata recorreu à Justiça questionando reajuste de 107% aplicado quando completou 70 anos (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Os reajustes dos planos de saúde têm maior peso para os usuários maiores de 59 anos. Todos os contratos, individuais ou coletivos, são atingidos pela correção por faixa etária. Os mais velhos têm custos mais elevados para as operadoras e por isso arcam com as mensalidades mais altas. Para se ter ideia o preço médio de um plano de saúde individual com internação e parto em Minas Gerais é de R$ 130 para a população com até 18 anos. Para quem tem de 39 a 43 anos, esse valor cresce para R$ 265, chegando a R$ 745 para os maiores de 59 anos.

Para quem é usuário de plano antigo, contratado antes de 1999, a situação é ainda pior. Muitos planos insistem em reajustar os contratos quando os usuários completam 70 anos, o que é vetado pelo Estatuto do Idoso. Nos planos novos, o último reajuste ocorre aos 59 anos.

O aposentado Geraldo da Mata, 77 anos, aguarda desde 2009 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deverá definir sobre o reajuste de seu plano de saúde. Ao completar 70 anos seu plano de saúde foi reajustado em 107%, dobrando o valor da parcela. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou o reajuste, de acordo com o Estatuto do Idoso, que proíbe a correção baseada na idade do usuário. Atualmente o aposentado arca com mensalidade de R$ 1.037.

Caso o STJ confirme a sentença do TJ-MG que seguiu orientação da própria Corte, Geraldo da Mata deve receber de volta os valores que pagou a mais. “Hoje o plano de saúde consome 50% de minha aposentadoria. Consigo manter o convênio com a ajuda de uma filha e torço para que a decisão da Justiça não demore muito mais”, pondera.

Palavra de especialista

Marlus Riani – Advogado, especialista em
direito do consumidor e planos de saúde

Prestação de contas tem de ser exigida

“Os consumidores de planos de adesão devem exigir do contratante principal prestação de contas mensais sobre o índice de utilização da assistência médico-hospitalar, para não serem surpreendidos com reajustes do equilíbrio econômico do contrato. Podem, também, solicitar a portabilidade para outros planos de saúde, no intuito de manter as carências já cumpridas. Para os consumidores que ainda não contrataram o plano, recomenda-se indagar sobre o histórico dos últimos anos, como foram os percentuais de reajuste, qual a composição das atuais faixas etárias das pessoas que estão no plano, se forem mais velhas isso poderá incidir no reajuste, área de cobertura e a relação dos hospitais, pois podem se situar longe da residência ou do trabalho do consumidor. Por fim, o consumidor que se sentir lesado sobre o reajuste poderá procurar a ANS, Procon e até o Poder Judiciário.”


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