Prestes a se tornar obrigatório, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados domésticos está mais simples. A Caixa Econômica Federal lançou em dezembro um site que possibilita aos patrões gerar uma guia com código de barras para o pagamento do benefício sem nenhum custo extra, em qualquer caixa eletrônico e casas lotéricas. Acesse aqui.
Antes, o empregador que quisesse contribuir com o benefício tinha duas opções para gerar a guia de recolhimento. A primeira, mais burocrática, era a impressão de uma guia avulsa (GFIP), em três vias, e o pagamento na boca do caixa - o que levava o empregador a enfrentar filas em horário bancário.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, acredita que a novidade pode aumentar a adesão dos empregadores ao pagamento do direito trabalhista. “Muitos patrões querem depositar o beneficio, mas encontram dificuldades e acabam desistindo”, reconhece. O FGTS corresponde a 8% do valor do salário somado aos adicionais, que devem ser pagos pelo empregador no dia 7 de todo mês. O novo site também facilita o cálculo da multa e juros caso o pagamento seja efetuado em atraso.
FGTS para domésticas deve se tornar obrigatório em maio
A obrigatoriedade de recolhimento do FGTS é um dos itens que aguardam regulamentação do Congresso Nacional há nove meses, desde a promulgação da Lei das Domésticas, que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores. Além do FGTS, também estão travados na Casa outros nove pontos, entre eles adicional noturno, seguro-desemprego, banco de horas e intervalo para refeição e/ou descanso.
A expectativa é de que a lei seja regulamentada até maio, já que o Congresso Nacional, em recesso desde o último dia 24, retoma os trabalhos a partir de 2 de fevereiro. “Mas ainda há pontos que sofreram modificações desde a promulgação da lei em abril e que prejudicam a categoria”, disse Creuza Maria.
Passo a passo
- Acesse o site
- Digite o número CEI do empregador
- Selecione se o pagamento será efetuado no prazo ou em atraso
- Digite o mês da competência e a data do pagamento, caso seja efetuado em atraso
- Digite os dados do empregador - Endereço, telefone para contato, email - Estes dados serão incluídos na primeira guia gerada, e depois ficarão salvos no sistema.
- Digite os dados do trabalhador - NIS, Nome, data de nascimento, data de admissão, número da carteira de trabalho, data da opção pelo recolhimento são itens obrigatórios
- No campo CBO selecione o número 05121, que é o número de cadastro da função empregada doméstica na Classificação Brasileira de Ocupações
- Itens como CPF, nome da mãe e endereço são opcionais
- Digite o valor do salário e do 13º quando houver pagamento
- Digite o botão calcular
- Digite dados do contato que gerou a guia - nome, telefone e email
- Clique em gerar guia. A guia GRF será salva em formato PDF no seu computador.