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Estado de Minas

Bancos são obrigados a divulgar serviços gratuitos

Órgãos do governo estadual deverão prestar informações sobre a gratuidade das atividades consideradas


postado em 15/01/2014 11:17

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira a sanção do governador à Lei 21.145, de 2014, que obriga bancos a divulgarem tabela de serviços gratuitos. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 425/11.

Conforme o texto, deverão ser divulgados serviços como fornecimento de cartão com função de débito, realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento, fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês em terminal de autoatendimento e, compensação de cheques.


Os órgãos públicos deverão reservar um espaço, em locais de maior circulação de pessoas, para a afixação de cartazes ou avisos com informações sobre a vedação de cobrança das tarifas sobre esses serviços. O texto ainda determina que os veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica do Estado destinarão espaço para a divulgação desses serviços bancários essenciais.


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