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Estado de Minas

Prática das empresas de enviar faturas só por e-mail é ilegal, diz Procon

Operadoras de telefonia não podem cancelar envio de contas via correio sem autorização dos clientes, segundo o Procon


postado em 24/01/2014 06:00 / atualizado em 24/01/2014 07:28

Com o aumento de usuários de internet, a prática das empresas de enviar faturas por e-mail tem sido cada vez mais comum. No início deste mês, clientes da operadora Claro foram surpreendidos com um comunicado da operadora informando que, a partir de fevereiro, receberiam suas contas apenas por e-mail e não mais via correio. Segundo entendimento do Procon, a prática é ilegal, pois a operadora não concede ao consumidor o direito de escolha na mudança.

No comunicado, a Claro afirma que a prática “é um passo para a sustentabilidade e para a preservação do meio ambiente”, o que reduzirá o uso de papel. Procurada pela reportagem do Estado de Minas, a operadora informou, por meio de nota, “que acompanha a tendência de conduta responsável e sustentável de empresas prestadoras de serviço e, com isso, disponibiliza a seus clientes a opção de migrar as faturas impressas para o meio digital”. A empresa afirma também que, recentemente, passou a adotar esse procedimento como “padrão para os clientes Claro Controle e Banda Larga, que passam a receber o documento apenas por e-mail”. Ainda de acordo com a nota, o cliente que queira receber a fatura impressa deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e solicitar a alteração.

A decisão unilateral da empresa sobre o contrato é uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a companhia não pode passar o ônus para o consumidor. “O consumidor não tem que reverter a decisão da empresa, que deve consultar o cliente primeiro para saber se ele aceita ou não receber a fatura por e-mail. A empresa nem sabe se ele tem acesso a internet.”

A regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que a entrega do documento de cobrança ao usuário, constituído de demonstrativos e faturas dos serviços prestados, deve ocorrer pelo menos cinco dias antes do seu vencimento. No documento devem ser apresentados de maneira clara, explicativa e indevassável discriminando o tipo e a quantidade de cada serviço prestado. Ainda de acordo com a Anatel, a forma de entrega do documento de cobrança é tratada no contrato de prestação de serviços assinado entre a prestadora e o usuário e não é lícito à prestadora alterar as regras de prestação do serviço, e isso envolve a entrega do documento de cobrança sem a prévia autorização do usuário.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti avalia que o consumidor deve receber as faturas pelos meios que já são comuns e estabelecidos em contrato. Ela reitera ainda que, para promover a mudança, a empresa precisa consultar o consumidor, que pode ou não aceitar o novo meio de cobrança. “A prática até hoje era o envio da fatura impressa. Não cabe à empresa dizer que vai parar de enviar pelo meio convencional. O que ela pode fazer é oferecer a forma eletrônica, mas não obrigar a aceitá-la”, acrescenta.


REDE RESTRITA Veridiana explica que no Brasil ainda existem problemas com o acesso a internet. “Os serviços on-line dão comodidade ao consumidor, mas existem pessoas que só têm acesso à rede pelo celular e o e-mail pode cair na caixa de lixo eletrônico. São vários fatores que precisam ser analisados”. A prática só é legal sem a autorização do cliente em casos de novos contratos, em que a prestadora de serviço deixe explícito que só enviará a fatura por e-mail. Se a empresa insistir no método mesmo sem a autorização, o cliente deve entrar em contato por meio do SAC e informar que não quer receber a fatura eletrônica. Caso o problema não seja resolvido, deve procurar o Procon e denunciar a prática à Anatel.

Procuradas, a Telefônica Vivo, TIM se posicionaram por meio de nota. De acordo com a Vivo, as faturas são disponibilizadas para seus clientes impressa e on-line, ficando a escolha a critério do cliente. A TIM informou que seus clientes pós-pagos recebem mensalmente, via correio, a fatura correspondente aos seus gastos e serviços utilizados e que o método só é alterado se o cliente fizer a solicitação. Na Oi, o cliente recebe a conta via correio, mas tem a opção de fazer a solicitação da fatura eletrônica por meio do site da operadora. 

 

Seguro vendido irregularmente

Brasília –A Superintendência de Seguros Privados (Susep) multou 15 associações e cooperativas de trabalhadores que vendiam seguros irregularmente, sem o cadastro do órgão regulador. No total, a penalidade chegou a R$ 331 milhões. Além disso, todas elas ficam proibidas de comercializar qualquer tipo de apólice.

De acordo com a assessoria de imprensa da Susep, as associações criam seguros irregulares e os vendem a determinados nichos de trabalhadores. A ação é comum entre caminhoneiros, funcionários de transportadoras e até bombeiros e policiais. Entre as cooperativas multadas, nove são de Minas Gerais (veja quadro).

As associações não podem comercializar apólices, sobretudo em razão da natureza jurídica desse tipo de empresa, que é excluída pela regulmentação da Susep. Desde 2011, o órgão regulador já identificou 300 associações que atuam de forma ilegal. Nesse período, 15 foram multadas e proibidas de vender, 10 foram fechadas e 11 pessoas foram presas pela Polícia Federal.

A maior multa foi aplicada à empresa União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores (Union), de R$ R$ 238,9 milhões. O valor é calculado “tendo em vista o quantitativo de associados, somado ao valor da média dos valores dos bens segurados pela entidade”, informou a Susep.


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