Portaria do Ministério da Fazenda disciplinando o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
No final de dezembro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado a conceder mais de R$ 50 bilhões em empréstimos ao setor produtivo, com juros subsidiados, por meio do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). O aval foi dado em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Pela portaria, os saldos médios não poderão exceder os limites de contratação por beneficiários e itens financiáveis, estabelecidos pelo CMN, vigentes na data da apuração da equalização, que é um subsídio governamental dado aos produtores brasileiros. O mecanismo faz com que o governo cubra a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.
A portaria diz também que as operações reembolsadas pelo BNDES poderão integrar os saldos médios respectivamente enquadrados em cada subprograma. Além disso, as taxas de juros por beneficiário e itens financiáveis, utilizadas para fins de cálculo do valor da equalização, serão aquelas definidas para cada subprograma do PSI, conforme resolução do CMN vigente à época da contratação.
A portaria publica ainda uma tabela com as condições para o cálculo do valor da equalização ao BNDES dos subprogramas Ônibus e Caminhões, Procaminhoneiro, Bens de Capital, incluindo Micro e Pequenas Empresas, Energia Elétrica, Rural, Programa Emergencial de Reconstrução, Bens de Capital – Exportação, Inovação Tecnológica, Capital Inovador, e Peças, Partes e Componentes, entre outros.